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Lei Ordinária n° 1444/2009 de 17 de Abril de 2009


DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reposição salarial de 8 % (oito por cento) aos servidores ativos e inativos a partir de 1° de Abril de 2008.

    • Parágrafo único. -  O percentual mencionado no caput do artigo 1° será aplicado na Tabela 1 - dos Cargos de Provimento em Comissão; Tabela 2 - Funções de Provimento e Confiança - Tabela Única - Vencimentos dos Padrões, Classes e Referências dos Cargos Efetivos Administrativos e a Tabela de Emprego Público da Lei n°. 1394/2008 de 26 de Março de 2009.
    • Art. 2º. -  Concede complementação sobre a remuneração dos cargos que não atingiram o salário mínimo vigente no País.
      • Parágrafo único. -
         A complementação referida no artigo precedente esta amparada no art. n°. 39. § 3° e artigo 7° inciso VII da Constituição Federal, e seu valor será definido pela diferença apurada entre a remuneração dos cargos e o salário mínimo vigente no País.
      • Art. 3º. -  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
      • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        • -

          TABELA 1— CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

          GRUPO OCUPACIONAL I — GERENCIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - GAS

          SIMBO 
          LO

          CARGOS

          VAGAS

          VENC.

          GRATIF.

          QUALIFICAÇÃO

          C/H/S

          GAS-1

          GERENTE MUNICIPAL

          07

          3.368,28

          Até 100%

          Nível Superior ou experiência comprovada 

           40 h

          GAS-1

          CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

          01

          3.368,28

          Até 100%

          Nível Superior ou experiência comprovada 

           40 h

          GAS-1

          ASSESSOR JÚRÍDICO

          01

          3.368,28

          Até 100%

          Nível Superior com registro na OAB

          40 h

          GAS-1

          PROCURADOR DO MUNICÍPIO

          01

          3.368,28

          Até 100%

          Nível Superior com registro na OAB

          40 h

          GAS-2

          ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

          01

          1.684,15

          Até 100%

          Nível Superior ou experiência comprovada 

              40 h

          GAS-2

          GERENTE DE NÚCLEO

          29

          1.684,15

          Até 100%

          Nível Superior ou experiência comprovada

           40 h

          GAS-3

          GERENTE DE PROGRAMA SOCIAL I

          05

          1.235,52

          Até 100%

          Nível Superior ou experiência comprovada

           40 h

          GAS- 4

          GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

          06

          737, 80

          Até 100%

          Nível Superior ou experiência comprovada

          40 h

          GAS-4

          GERENTE DE PROGRAMA SOCIAL II

          10

          737,80

          Até 100%

          Nível Superior ou experiência

          comprovada 

           40 h


          GAS-4

          GERENTE DO GINÁSIO DE ESPORTES TICÃO

          01

          737,80

          Até 100%

          Nível Superior ou experiência comprovada

           

          40 h

          GAS-4

          GERENTE DO BALNEÁRIO MUNICIPAL

          01

          737,80

          Até 100%

          Nível Superior ou experiência comprovada

          40 h

          GAS-5

          ASSESSOR DE GERÊNCIA 1

          30

          681,72

          Até 100%

          Nível Superior ou experiência comprovada

          40 h

          GAS-6

          ASSESSOR DE GERÊNCIA II

          30

          432,43

          Até 100%

          Nível Superior ou experiência comprovada

          40 h

          TOTAL

           

          123

           

           

           

           

          • -

            TABELA 2 - FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM CONFIANÇA

            GRUPO OCUPACIONAL II - FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENAÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA - FG

             

            SÍMBOLO

            FUNÇÕES

            N°. DE 
            VAGAS

            VENCIMENTO

            QUALIFICAÇÃO

            C/H/S

             

            FG-1

            COORDENADOR DE SAÚDE

            05

            R$ 741,32

            A exigida para o cargo efetivo

            40 h

             

            FG-1

            COORDENADOR DE CIEI

            05

            R$ 741,32

            A exigida para o cargo efetivo

            40 h

             

            FG-2

            COORDENADOR DE SETOR I

            08

            R$ 568,34

            A exigida para o cargo efetivo

            40 h

             

            FG-3

            COORDENADOR DE SETOR II

            12

            R$ 432,43

            A exigida para o cargo efetivo

            40 h

             

            FG-4

            SECRETÁRIA DE ESCOLA

            06

            R$ 370,66

            A exigida para o cargo efetivo

            40 h

             

            FG-5

            COORDENADOR DE SETOR III

            20

            R$ 321,24

            A exigida para o cargo efetivo

            40 h

             

            FG-5

            COORDENADOR DE SETOR IV

            07

            R$ 142,09

            A exigida para o cargo efetivo

            40 h

             

            TOTAL

             

            63

             

             

             


             

            • -

              TABELA ÚNICA - VENCIMENTOS DOS PADRÕES, CLASSES E REFERÊNCIAS DOS CARGOS EFETIVOS

              CLASS
              ES

              REFERÊNCIAS

              COEFICIENTES

              PADRÕES

              1

              II

              III

              IV

              V

              VI

              VII

              VIII

              A

              1

              1,00

              432,43

              438,60

              444,78

              450,96

              481,85

              505,93

              1.111,52

              1.482,06

               

              2

              1,00

              436,75

              442,98

              449,22

              455,45

              486,65

              510,99

              1.122,63

              1.496,89

               

              3

              1,00

              441,12

              447,42

              453,71

              460,02

              491,52

              516,08

              1.133,87

              1.511,85

               

              4

              1,00

              445,53

              451,89

              458,25

              464,62

              496,44

              521,24

              1.141,50

              1.526,97

              B

              5

              1,00

              449,98

              456,40

              462,84

              469,27

              501,41

              526,44

              1.156,66

              1.542,26

               

              6

              1,00

              454,48

              460,97

              467,47

              473,95

              506,42

              531,70

              1.168,23

              1,557,67

               

              7

              1,00

              459,04

              465,58

              472,14

              478,69

              511,49

              537,01

              1.179,93

              1.573,24

               

              8

              1,00

              463,63

              470,24

              476,86

              483,48

              516,60

              542,38

              1.191,72

              1.564,27

            • -
              TABELA 1 CARGOS EFETIVOS ADMINISTRATIVOS

              CLASS 
              ES

              REFERÊNCIAS

              PADRÕES

               

              COEFICIENTES

              I

              II

              III

              IV

              V

              VI

              VII

               

              VIII

              A

              1

              1,00

              449,72

              456,14

              462,57

              468,99

              501,12

              526,16

              1.155,98

              1.541,34

               

              2

              1,00

              454,22

              460,69

              467,18

              473,66

              506,11

              531,42

              1.167,53

              1.556,76

               

              3

              1,00

              458,76

              465,31

              471,85

              478,42

              511,18

              536,72

              1.179,22

              1.572,32

               

              4

              1,00

              463,35

              469,96

              476,58

              483,20

              516,29

              542,08

              1.187,16

              1.588,04

              B

              5

              1,00

              467,97

              474,65

              481,35

              488,04

              521,46

              547,49

              1.202,92

              1.603,95

               

              6

              1,00

              472,65

              479,40

              486,16

              492,90

              526,67

              552,96

              1.214,95

              1.619,97

               

              7

              1,00

              477,40

              484,20

              491,02

              497,83

              531,94

              558,49

              1.227,12

              1.636,16

               

              8

              1,00

              482,17

              489,04

              495,93

              502,81

              537,26

              564,07

              1,239,38

              1.626,84

              • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1485/2010
                • -

                  C

                  9

                  1,00

                  468,26

                  474,94

                  481,63

                  488,31

                  521,78

                  547,80

                  1.203,63

                  1,604,86


                   

                  10

                  1,00

                  472,95

                  479,69

                  486,44

                  493,19

                  526,99

                  553,28

                  1.215,68

                  1.620,91

                   

                  11

                  1,00

                  477,67

                  484,48

                  491,31

                  498,12

                  532,26

                  558,81

                  1.227,84

                  1.637,12

                   

                  12

                  1,00

                  482,46

                  489,33

                  496,23

                  503,09

                  537,59

                  564,39

                  1.240,11

                  1.653,50

                  D

                  13

                  1,00

                  487,28

                  494,22

                  501,19

                  508,14

                  542,95

                  570,03

                  1.252,53

                  1.670,02

                • -

                  C

                  9

                  1,00

                  486,99

                  493,93

                  500,89

                  507,84

                  542,65

                  569,71

                  1.251,77

                  1.669,05


                  10

                  1,00

                  491,86

                  498,87

                  505,89

                  512,91

                  548,06

                  575,41

                  1.264,30

                  1.685,74

                   

                  11

                  1,00

                  496,77

                  503,85

                  510,96

                  518,04

                  553,55

                  581,16

                  1.276,95

                  1.702,60

                   

                  12

                  1,00

                  501,75

                  508,90

                  516,07

                  523,21

                  559,09

                  586,96

                  1.289,71

                  1,719,64

                  D

                  13

                  1,00

                  506,77

                  513,98

                  521,23

                  528,46

                  564,66

                  592,83

                  1.302,63

                  1.736,82

                  • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1485/2010
                    • -

                       

                      14

                      1,00

                      492,15

                      499,16

                      506,21

                      513,21

                      548,39

                      575,74

                      1.265,04

                      1.686,73

                       

                      15

                      1,00

                      497,08

                      505,14

                      511,28

                      518,34

                      553,87

                      581,49

                      1.277,70

                      1.703,60

                       

                      16

                      1,00

                      502,04

                      509,19

                      516,39

                      523,51

                      559,40

                      587,30

                      1,290,47

                      1.720,63

                      E

                      17

                      1,00

                      507,06

                      514,29

                      521,56

                      528,75

                      565,01

                      593,17

                      1.303,37

                      1.737,84

                       

                      18

                      1,00

                      512,12

                      519,42

                      526,78

                      534,06

                      570,65

                      599,10

                      1.316,40

                      1.755,22

                       

                      19

                      1,00

                      517,62

                      524,62

                      532,04

                      539,39

                      576,34

                      605,10

                      1.329,56

                      1772,77

                       

                      20

                      1,00

                      522,40

                      529,85

                      537,35

                      544,77

                      582,09

                      611,15

                      1.342,86

                      1.790,48

                    • -

                       

                      14

                      1,00

                      511,83

                      519,12

                      526,45

                      533,73

                      570,32

                      598,76

                      1.315,64

                      1.754,19

                       

                      15

                      1,00

                      516,96

                      525,34

                      531,73

                      539,07

                      576,02

                      604,74

                      1.328,80

                      1771,74

                       

                      16

                      1,00

                      522,12

                      529,55

                      537,04

                      544,45

                      581,77

                      610,79

                      1.342,08

                      1.789,45

                            E

                      17

                      1,00

                      527,34

                      534,86

                      542,42

                      549,90

                      587,61

                      616,89

                      1.355,50

                      1.807,35

                       

                      18

                      1,00

                      532,60

                      540,19

                      547,85

                      555,42

                      593,47

                      523,06

                      1.369,05

                      1.825,42

                       

                      19

                      1,00

                      537,91

                      545,60

                      553,32

                      560,96

                      599,39

                      529,30

                      1.382,74

                      1.843,68

                       

                      20

                      1,00

                      543,29

                      551,04

                      558,84

                      566,56

                      605,37

                      635,59

                      1.396,57

                      1.862,09

                      • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1485/2010
                        • -

                          TABELA DE EMPREGOS PÚBLICOS

                          EMPREGO

                          VAGAS

                          HABILITAÇÃO

                          C/H/S

                          VENCIMENTO

                          Agente Comunitário de Saúde

                          63

                          Ensino Fundamental

                          40h

                          432,43

                          Agente de Combate as Endemias

                          30

                          Ensino Fundamental

                          40h

                          432,43

                        • -

                          TABELA 2: DE EMPREGOS PÚBLICOS

                          EMPREGO

                          VAGAS

                          HABILITAÇÃO

                          C/H/S

                          VENCIMENTO

                          Agente Comunitário de Saúde

                          63

                          Ensino Fundamental

                          40h

                          449,73

                          Agente de Combate as Endemias

                          30

                          Ensino Fundamental

                          40h

                          449,73

                          • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1485/2010


                          Registra-se e Publica-se

                          Jardim, 17 de Abril de 2009.

                          EVANDRO ANTONIO BAZZO

                          Prefeito Municipal 


                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/04/2009