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Lei Ordinária n° 1444/2009 de 17 de Abril de 2009


DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reposição salarial de 8 % (oito por cento) aos servidores ativos e inativos a partir de 1° de Abril de 2008.

    • Parágrafo único. -  O percentual mencionado no caput do artigo 1° será aplicado na Tabela 1 - dos Cargos de Provimento em Comissão; Tabela 2 - Funções de Provimento e Confiança - Tabela Única - Vencimentos dos Padrões, Classes e Referências dos Cargos Efetivos Administrativos e a Tabela de Emprego Público da Lei n°. 1394/2008 de 26 de Março de 2009.
    • Art. 2º. -  Concede complementação sobre a remuneração dos cargos que não atingiram o salário mínimo vigente no País.
      • Parágrafo único. -
         A complementação referida no artigo precedente esta amparada no art. n°. 39. § 3° e artigo 7° inciso VII da Constituição Federal, e seu valor será definido pela diferença apurada entre a remuneração dos cargos e o salário mínimo vigente no País.
      • Art. 3º. -  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
      • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        • -

          TABELA 1— CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

          GRUPO OCUPACIONAL I — GERENCIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - GAS

          SIMBO 
          LO

          CARGOS

          VAGAS

          VENC.

          GRATIF.

          QUALIFICAÇÃO

          C/H/S

          GAS-1

          GERENTE MUNICIPAL

          07

          3.368,28

          Até 100%

          Nível Superior ou experiência comprovada 

           40 h

          GAS-1

          CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

          01

          3.368,28

          Até 100%

          Nível Superior ou experiência comprovada 

           40 h

          GAS-1

          ASSESSOR JÚRÍDICO

          01

          3.368,28

          Até 100%

          Nível Superior com registro na OAB

          40 h

          GAS-1

          PROCURADOR DO MUNICÍPIO

          01

          3.368,28

          Até 100%

          Nível Superior com registro na OAB

          40 h

          GAS-2

          ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

          01

          1.684,15

          Até 100%

          Nível Superior ou experiência comprovada 

              40 h

          GAS-2

          GERENTE DE NÚCLEO

          29

          1.684,15

          Até 100%

          Nível Superior ou experiência comprovada

           40 h

          GAS-3

          GERENTE DE PROGRAMA SOCIAL I

          05

          1.235,52

          Até 100%

          Nível Superior ou experiência comprovada

           40 h

          GAS- 4

          GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

          06

          737, 80

          Até 100%

          Nível Superior ou experiência comprovada

          40 h

          GAS-4

          GERENTE DE PROGRAMA SOCIAL II

          10

          737,80

          Até 100%

          Nível Superior ou experiência

          comprovada 

           40 h


          GAS-4

          GERENTE DO GINÁSIO DE ESPORTES TICÃO

          01

          737,80

          Até 100%

          Nível Superior ou experiência comprovada

           

          40 h

          GAS-4

          GERENTE DO BALNEÁRIO MUNICIPAL

          01

          737,80

          Até 100%

          Nível Superior ou experiência comprovada

          40 h

          GAS-5

          ASSESSOR DE GERÊNCIA 1

          30

          681,72

          Até 100%

          Nível Superior ou experiência comprovada

          40 h

          GAS-6

          ASSESSOR DE GERÊNCIA II

          30

          432,43

          Até 100%

          Nível Superior ou experiência comprovada

          40 h

          TOTAL

           

          123

           

           

           

           

          • -

            TABELA 2 - FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM CONFIANÇA

            GRUPO OCUPACIONAL II - FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENAÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA - FG

             

            SÍMBOLO

            FUNÇÕES

            N°. DE 
            VAGAS

            VENCIMENTO

            QUALIFICAÇÃO

            C/H/S

             

            FG-1

            COORDENADOR DE SAÚDE

            05

            R$ 741,32

            A exigida para o cargo efetivo

            40 h

             

            FG-1

            COORDENADOR DE CIEI

            05

            R$ 741,32

            A exigida para o cargo efetivo

            40 h

             

            FG-2

            COORDENADOR DE SETOR I

            08

            R$ 568,34

            A exigida para o cargo efetivo

            40 h

             

            FG-3

            COORDENADOR DE SETOR II

            12

            R$ 432,43

            A exigida para o cargo efetivo

            40 h

             

            FG-4

            SECRETÁRIA DE ESCOLA

            06

            R$ 370,66

            A exigida para o cargo efetivo

            40 h

             

            FG-5

            COORDENADOR DE SETOR III

            20

            R$ 321,24

            A exigida para o cargo efetivo

            40 h

             

            FG-5

            COORDENADOR DE SETOR IV

            07

            R$ 142,09

            A exigida para o cargo efetivo

            40 h

             

            TOTAL

             

            63

             

             

             


             

            • -

              TABELA ÚNICA - VENCIMENTOS DOS PADRÕES, CLASSES E REFERÊNCIAS DOS CARGOS EFETIVOS

              CLASS
              ES

              REFERÊNCIAS

              COEFICIENTES

              PADRÕES

              1

              II

              III

              IV

              V

              VI

              VII

              VIII

              A

              1

              1,00

              432,43

              438,60

              444,78

              450,96

              481,85

              505,93

              1.111,52

              1.482,06

               

              2

              1,00

              436,75

              442,98

              449,22

              455,45

              486,65

              510,99

              1.122,63

              1.496,89

               

              3

              1,00

              441,12

              447,42

              453,71

              460,02

              491,52

              516,08

              1.133,87

              1.511,85

               

              4

              1,00

              445,53

              451,89

              458,25

              464,62

              496,44

              521,24

              1.141,50

              1.526,97

              B

              5

              1,00

              449,98

              456,40

              462,84

              469,27

              501,41

              526,44

              1.156,66

              1.542,26

               

              6

              1,00

              454,48

              460,97

              467,47

              473,95

              506,42

              531,70

              1.168,23

              1,557,67

               

              7

              1,00

              459,04

              465,58

              472,14

              478,69

              511,49

              537,01

              1.179,93

              1.573,24

               

              8

              1,00

              463,63

              470,24

              476,86

              483,48

              516,60

              542,38

              1.191,72

              1.564,27

              • -

                C

                9

                1,00

                468,26

                474,94

                481,63

                488,31

                521,78

                547,80

                1.203,63

                1,604,86


                 

                10

                1,00

                472,95

                479,69

                486,44

                493,19

                526,99

                553,28

                1.215,68

                1.620,91

                 

                11

                1,00

                477,67

                484,48

                491,31

                498,12

                532,26

                558,81

                1.227,84

                1.637,12

                 

                12

                1,00

                482,46

                489,33

                496,23

                503,09

                537,59

                564,39

                1.240,11

                1.653,50

                D

                13

                1,00

                487,28

                494,22

                501,19

                508,14

                542,95

                570,03

                1.252,53

                1.670,02

                • -

                   

                  14

                  1,00

                  492,15

                  499,16

                  506,21

                  513,21

                  548,39

                  575,74

                  1.265,04

                  1.686,73

                   

                  15

                  1,00

                  497,08

                  505,14

                  511,28

                  518,34

                  553,87

                  581,49

                  1.277,70

                  1.703,60

                   

                  16

                  1,00

                  502,04

                  509,19

                  516,39

                  523,51

                  559,40

                  587,30

                  1,290,47

                  1.720,63

                  E

                  17

                  1,00

                  507,06

                  514,29

                  521,56

                  528,75

                  565,01

                  593,17

                  1.303,37

                  1.737,84

                   

                  18

                  1,00

                  512,12

                  519,42

                  526,78

                  534,06

                  570,65

                  599,10

                  1.316,40

                  1.755,22

                   

                  19

                  1,00

                  517,62

                  524,62

                  532,04

                  539,39

                  576,34

                  605,10

                  1.329,56

                  1772,77

                   

                  20

                  1,00

                  522,40

                  529,85

                  537,35

                  544,77

                  582,09

                  611,15

                  1.342,86

                  1.790,48

                  • -

                    TABELA DE EMPREGOS PÚBLICOS

                    EMPREGO

                    VAGAS

                    HABILITAÇÃO

                    C/H/S

                    VENCIMENTO

                    Agente Comunitário de Saúde

                    63

                    Ensino Fundamental

                    40h

                    432,43

                    Agente de Combate as Endemias

                    30

                    Ensino Fundamental

                    40h

                    432,43



                  Registra-se e Publica-se

                  Jardim, 17 de Abril de 2009.

                  EVANDRO ANTONIO BAZZO

                  Prefeito Municipal 


                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/04/2009