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Lei Ordinária n° 1485/2010 de 13 de Abril de 2010


AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reposição salarial de 4% (quatro por cento), aos servidores ativos e inativos a partir de 01° de abril de 2010.

    • Parágrafo único. -  O percentual mencionado no caput do artigo 1° será aplicado nas seguintes tabelas: 
      • -

        Tabela 1 - Cargos Efetivos e Administrativos e a:

        Tabela 2 - Emprego Público da Lei n° 1394/2008 de 26 de março de 2009.

      • Art. 2º. -
         Concede implementação sobre a remuneração dos cargos que não atingiram o salário mínimo vigente no País.
        • Parágrafo único. -

           A complementação referida no artigo precedente está amparada no art. 39 £ 3° e artigo 7° inciso VII da Constituição Federal e seu valor será definido pela diferença apurada entre a remuneração dos cargos e o salário mínimo vigente no País.

        • Art. 3º. -  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessárias.
        • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          • -
            TABELA 1 CARGOS EFETIVOS ADMINISTRATIVOS

            CLASS 
            ES

            REFERÊNCIAS

            PADRÕES

             

            COEFICIENTES

            I

            II

            III

            IV

            V

            VI

            VII

             

            VIII

            A

            1

            1,00

            449,72

            456,14

            462,57

            468,99

            501,12

            526,16

            1.155,98

            1.541,34

             

            2

            1,00

            454,22

            460,69

            467,18

            473,66

            506,11

            531,42

            1.167,53

            1.556,76

             

            3

            1,00

            458,76

            465,31

            471,85

            478,42

            511,18

            536,72

            1.179,22

            1.572,32

             

            4

            1,00

            463,35

            469,96

            476,58

            483,20

            516,29

            542,08

            1.187,16

            1.588,04

            B

            5

            1,00

            467,97

            474,65

            481,35

            488,04

            521,46

            547,49

            1.202,92

            1.603,95

             

            6

            1,00

            472,65

            479,40

            486,16

            492,90

            526,67

            552,96

            1.214,95

            1.619,97

             

            7

            1,00

            477,40

            484,20

            491,02

            497,83

            531,94

            558,49

            1.227,12

            1.636,16

             

            8

            1,00

            482,17

            489,04

            495,93

            502,81

            537,26

            564,07

            1,239,38

            1.626,84

            • -

              C

              9

              1,00

              486,99

              493,93

              500,89

              507,84

              542,65

              569,71

              1.251,77

              1.669,05


              10

              1,00

              491,86

              498,87

              505,89

              512,91

              548,06

              575,41

              1.264,30

              1.685,74

               

              11

              1,00

              496,77

              503,85

              510,96

              518,04

              553,55

              581,16

              1.276,95

              1.702,60

               

              12

              1,00

              501,75

              508,90

              516,07

              523,21

              559,09

              586,96

              1.289,71

              1,719,64

              D

              13

              1,00

              506,77

              513,98

              521,23

              528,46

              564,66

              592,83

              1.302,63

              1.736,82

              • -

                 

                14

                1,00

                511,83

                519,12

                526,45

                533,73

                570,32

                598,76

                1.315,64

                1.754,19

                 

                15

                1,00

                516,96

                525,34

                531,73

                539,07

                576,02

                604,74

                1.328,80

                1771,74

                 

                16

                1,00

                522,12

                529,55

                537,04

                544,45

                581,77

                610,79

                1.342,08

                1.789,45

                      E

                17

                1,00

                527,34

                534,86

                542,42

                549,90

                587,61

                616,89

                1.355,50

                1.807,35

                 

                18

                1,00

                532,60

                540,19

                547,85

                555,42

                593,47

                523,06

                1.369,05

                1.825,42

                 

                19

                1,00

                537,91

                545,60

                553,32

                560,96

                599,39

                529,30

                1.382,74

                1.843,68

                 

                20

                1,00

                543,29

                551,04

                558,84

                566,56

                605,37

                635,59

                1.396,57

                1.862,09

                • -

                  TABELA 2: DE EMPREGOS PÚBLICOS

                  EMPREGO

                  VAGAS

                  HABILITAÇÃO

                  C/H/S

                  VENCIMENTO

                  Agente Comunitário de Saúde

                  63

                  Ensino Fundamental

                  40h

                  449,73

                  Agente de Combate as Endemias

                  30

                  Ensino Fundamental

                  40h

                  449,73



                Registra-se e Publica-se

                JARDIM, 13 DE ABRIL DE 2010

                EVANDRO ANTONIO BAZZO

                Prefeito Municipal 


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/04/2010