Revogado pela Lei Ordinária n° 1310/2007
Revogado pela Lei Complementar n° 120/2014
Lei Ordinária n° 1211/2005 de 19 de Abril de 2005
CRIA O PRODECO - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Cria o PRODECO - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, cujos principais objetivos são:
doar terreno para a construção de obras necessárias para o funcionamento da empresa interessada em instalar ou expandir as suas atividades em Jardim;
a área de terreno, objeto de doação na forma da presente lei, no prazo de 10(dez) anos contados da data da doação, não poderá ser objeto de transação ou comercialização, seja a que titulo for, bem como de garantia de aliena; to, comodatos empréstimo, vedada portanto, para fins diversos do estabelecido na presente lei.
Em casos excepcionais, o Poder Executivo Municipal, com base no parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento, fica autorizado a firmar as escrituras de transferência de domínio, sob a clausula de Pacto Adjeto de Hipoteca, para que as pessoas jurídicas ou físicas possam obter financiamento junto as instituições financeiras, exclusivamente, para atendimento do projeto do PRODECO.
a isenção do IPTU que trata o inciso IV deste artigo, é anual, devendo ser requerida a sua renovarão anualmente, mediante comprovação de efetivo funcionamento com o numero de funcionários do ano anterior, considerando-se a media mensal dos efetivamente empregados ou contratados através de terceiros;
a redução ou isenção do IPTU, prevista no inciso IV deste artigo, poderá ser concedido pelo prazo de até 07(sete) exercícios fiscais;
Para pleitear os incentivos do Programa, previstos no Art. 2°. A empresa interessada deverá apresentar Carta Consulta, na Assessoria de Comércio Agropecuária, conforme modelo integrante do regulamento desta Lei.
As empresas deverão cumprir todas as exigências no tocante à legislação trabalhista, à ecologia e meio ambiente, evitando qualquer dano à natureza sujeitando-se a todas as normas da legislação federal, estadual e municipal,
O não cumprimento dessas exigências implica na perda do direito aos benefícios recebidos. A instância encarregada de avaliar o correto cumprimento das exigências será o CMD.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n°1183/2004 de 19 de Maio de 2004.
Registra-se e Publica-se
De, 19 DE ABRIL DE 2005.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/04/2005