Lei Ordinária n° 895/1997 de 09 de Maio de 1997
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -.-. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -. -,
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 06 de maio de 1997, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Para implantar e implementar a política municipal de turismo, fica criado o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, como órgão deliberativo, consultivo e de assessoramento, responsável pela conjunção de esforços entre o Poder Público e a sociedade civil.
um representante escolhido pelos proprietários de hotéis".
um representante escolhido pelos proprietários de atrativos turísticos do município;
Um representante do Poder Legislativo Municipal a ser indicado pelo Presidente e escolhido dentre os Vereadores;
Apoiar a realização de Congressos, Seminários e Convenções, de relevante interesse para o implemento turístico do Município;
A venda de publicações turísticas editadas pelo Poder Público;
Registra-se e Publica-se
DE 09 DE MAIO DE 1997.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/05/1997