Lei Complementar n° 168/2017 de 29 de Junho de 2017
Altera dispositivos a Lei n.° 895/2017 de 09 de Maio de 1997, e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar Municipal:
O art. 7° da Lei n° 895/1997 de 09 de Maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Um representante escolhido pelos Guias de Turismo;
Um representante do Poder Legislativo Municipal a ser indicado pelo Presidente e escolhido dentre os Vereadores;
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 25 da Lei n° 083/2011 de 20 de Abril de 2011.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 29 DE JUNHO DE 2017
GUILHERME ALVES MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/06/2017