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Lei Complementar n° 168/2017 de 29 de Junho de 2017


Altera dispositivos a Lei n.° 895/2017 de 09 de Maio de 1997, e dá outras providências.

GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar Municipal:


  • Art. 1°. -

     O art. 7° da Lei n° 895/1997 de 09 de Maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 7°. -
       O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, terá a seguinte composição:
      • I -  Um representante indicado pelo Prefeito Municipal;
        • II -
           Um representante escolhido pelos proprietários de hotéis, restaurantes, bares e similares;
          • III -

             Um representante escolhido pelos Guias de Turismo;

            • IV -
               Um representante escolhido pelos proprietários de agências de Turismo locais;
              • V -
                 Um representante escolhido pelos proprietários de atrativos turísticos;
                • VI -

                   Um representante do Poder Legislativo Municipal a ser indicado pelo Presidente e escolhido dentre os Vereadores;

              • Art. 2°. -

                 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 25 da Lei n° 083/2011 de 20 de Abril de 2011.



              REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

              JARDIM - MS, 29 DE JUNHO DE 2017

              GUILHERME ALVES MONTEIRO

              PREFEITO MUNICIPAL


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/06/2017