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Lei Ordinária n° 986/1999 de 16 de Dezembro de 1999


ALTERA O INCISO II, DO ARTIGO 7° DA LEI MUNICIPAL N° 895, DE 09 DE MAIO DE 1997, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, CRIA O INCISO COM REDAÇÃO DISTINTA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 14 de dezembro de 1999, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.


  • Art. 1º. -

     Altera o inciso II, do artigo 7°, da Lei Municipal n° 895, de 09 de maio de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    • II -

       um representante escolhido pelos proprietários de hotéis".

    • II -
       Um representante escolhido pelos proprietários de hotéis, restaurantes, bares e similares;
      • Redação dada pela Lei Complementar n° 168/2017
      • Art. 2º. -

         Cria novo inciso no artigo 7° com a seguinte redação:

        • X -
           um representante escolhido pelos proprietários de restaurantes, bares e similares".
        • Art. 3º. -

           Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



        Registra-se e Publica-se

        DE, 16 DE DEZEMBRO DE 1999.

        DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO 

        Prefeito Municipal 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/1999