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Lei Ordinária n° 1223/2005 de 23 de Setembro de 2005


DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PAGAMENTO DE SERVIÇO DE CERIMONIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que o Parlamento Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o pagamento de serviço de cerimonial, no valor de 2 UFMJ (Unidade Fiscal do Município de Jardim) para cada componente, por evento realizado.

      • Art. 2º. -  O valor do repasse será assimilado à conta das dotações orçamentárias em vigor, nos termos do orçamento programa de 2005.
      • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Em, 23 DE SETEMBRO DE 2005.

      EVANDRO ANTONIO BAZZO

      Prefeito Municipal 


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/09/2005