Lei Ordinária n° 1223/2005 de 23 de Setembro de 2005
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PAGAMENTO DE SERVIÇO DE CERIMONIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que o Parlamento Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o pagamento de serviço de cerimonial, no valor de 2 UFMJ (Unidade Fiscal do Município de Jardim) para cada componente, por evento realizado.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar o valor do pagamento dos Serviços de Cerimonial, onde cada membro do corpo do cerimonial fará jus a uma remuneração de 3,0 (três) UFMJ (Unidade Fiscal do Município de Jardim), por evento realizado fora do horário normal de expediente de trabalho instituído por esta Municipalidade.
A prestação de serviço pelos componentes do cerimonial em eventos públicos oficiais promovidos pela Prefeitura Municipal e realizados em horário normal de expediente instituído pelo Município não será remunerado.
Redação adicionada pela Lei Complementar n° 170/2017Os valores referentes ao pagamento da prestação de Serviço de Cerimonial constante no caput serão pagos conjuntamente com a folha de pagamento do respectivo mês.
Redação adicionada pela Lei Complementar n° 170/2017Registra-se e Publica-se
Em, 23 DE SETEMBRO DE 2005.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/09/2005