Lei Ordinária n° 1295/2007 de 01 de Março de 2007
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO -. CONSELHO DO FUNDEB", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Das Disposições Preliminares
dois representantes do Poder Executivo Municipal;
um representante dos professores das escolas públicas municipais, da educação básica;
um representante dos diretores das escolas públicas municipais, da educação básica;
um representante dos servidores técnicos-administrativos das escolas públicas municipais;
dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública municipal;
dois representantes dos estudantes da educação básica pública municipal de estudantes secundaristas; e
um representante do Conselho Tutelar.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM/MS EM, 01 DE MARÇO DE 2007
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/03/2007