Lei Complementar n° 85/2011 de 14 de Julho de 2011
ALTERA O ART. 2° DA LEI N. 1295/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
O art. 2° da Lei n. 1.295/2007, de 01 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação.
dois representantes do Poder Executivo Municipal;
um representante dos professores das escolas públicas municipais, da educação básica;
um representante dos diretores das escolas públicas municipais, da educação básica;
um representante dos servidores técnicos-administrativos das escolas públicas municipais;
dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública municipal;
dois representantes dos estudantes da educação básica pública municipal de estudantes secundaristas; e
um representante do Conselho Tutelar.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, onde seus efeitos devem retroagir à 01 de março de 2007, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM-MS, 14 DE JULHO DE 2011.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/07/2011