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Lei Complementar n° 85/2011 de 14 de Julho de 2011


ALTERA O ART. 2° DA LEI N. 1295/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:


  • Art. 1°. -

     O art. 2° da Lei n. 1.295/2007, de 01 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação. 

    • Art. 2°. -
       O Conselho a que se refere o art. 1° é constituído por dez membros titulares acompanhados de seus respectivos suplementares, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:
      • I -

         dois representantes do Poder Executivo Municipal; 

        • II -

           um representante dos professores das escolas públicas municipais, da educação básica; 

          • III -

             um representante dos diretores das escolas públicas municipais, da educação básica; 

            • IV -

               um representante dos servidores técnicos-administrativos das escolas públicas municipais; 

              • V -

                 dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública municipal; 

                • VI -

                   dois representantes dos estudantes da educação básica pública municipal de estudantes secundaristas; e

                  • VII -

                     um representante do Conselho Tutelar.

                • Art. 2°. -

                   Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, onde seus efeitos devem retroagir à 01 de março de 2007, revogando-se as disposições em contrário. 



                REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                JARDIM-MS, 14 DE JULHO DE 2011.

                CARLOS AMÉRICO GRUBERT

                PREFEITO MUNICIPAL


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/07/2011