Lei Complementar n° 145/2015 de 04 de Novembro de 2015
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 042/2003 DE 08/12/2003, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar
O art. 18 da Lei Complementar n° 042/2003, alterado pela Lei Complementar n° 130/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
SETOR DE CALCULO |
VALOR UNITÁRIO POR M² EM R$
(REAL) |
01 -08 -17- 23 -24 -25 |
5,14 |
09-10-26-27 |
6,00 |
02-11-21-37 |
8,58 |
12 - 18 -20-28 -29-32 -36 |
10,29 |
03 -22-30-31 -33 -35-38 |
13,72 |
07-14 |
13,98 |
34-19 |
23,25 |
04- 13- 15 -16-39-40 |
51,67 |
05-06 |
130,57 |
O Executivo procederá, anualmente a avaliação para fins de atualização dos preços dos imóveis através de Decreto, para fins de apuração do valor venal e cálculo do imposto.
Não sendo expedida a avaliação, os valores venais dos imóveis serão atualizados com base nos índices oficiais de correção monetária divulgados pelo Governo Federal.
Altera o art. 229 da Lei Complementar n°. 42/2003, alterado pela Lei Complementar n° 130/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
EDIFICAÇÕES |
VALOR ANUAL EM UFMJ POR M² |
ATE 50M² |
ISENTO |
DE 51 a 100 m² |
0,070 |
DE 101 a 200 m² |
0,075 |
DE 201 a 300 m² |
0,077 |
DE 301 a 500 m² |
0,079 |
DE 501 a 1000 m², limitada a 1000 m2 |
0,080 |
Imóveis Comerciais Edificados:
EDIFICAÇÕES |
VALOR ANUAL EM UFMJ POR M2 |
DE 0 a 40 M² |
0,030 |
DE 41 a 100 m2 |
0,075 |
DE 101 a 200 m2 |
0,077 |
DE 201 a 300 m2 |
0,079 |
DE 301 a 500 m2 |
0,080 |
DE 501 a 1000 m2,
limitada a 1000 m2 |
0,085 |
Imóveis industriais em geral, siderúrgicas, frigoríficos, abatedouros, laticínios e derivados:
EDIFICAÇÕES |
VALOR ANUAL EM UFMJ POR M2 |
DE 0 a 100 M2 |
0,08 |
DE 101 a 1000 M2 |
0,09 |
Acima de 1.000 limitado a 2.500 M2 |
0,10 |
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/11/2015