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Lei Ordinária n° 1692/2014 de 18 de Fevereiro de 2014


DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO APLICÁVEL AOS ATIVOS E INATIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à adequação dos vencimentos dos servidores do grupo do Magistério para atualização e equiparação ao Piso Nacional, no montante de 8.32% (oito vírgula trinta e dois) por cento, aos servidores ativos e inativos a partir de Io de Janeiro de 2014.

    • Parágrafo único. -
       O percentual mencionado no caput do artigo será aplicado na tabela de vencimentos Anexo III - Tabela 1, Anexo IV - Tabela 3, dos cargos do Grupo Magistério da Lei Complementar n° 070/09 de 22 de Dezembro de 2009.
    • Art. 2°. -
       As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.
    • Art. 3°. -
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01/01/2014. 
    • -

      ANEXO III

      TABELA I - PROFESSOR 20 HORAS

      CLASSES

       

       

       

      COEFICIENTES

      NÍVEIS

       

      1

      2

      3

      4

      5

      6

      7

      1.00

      1.15

      1.50

      1.90

      2.00

      2.05

      2.10

       

       

      Cargo em Extinção

      A

      1.00

      494,58

      568,77

      741,88

      939,71

      989,17

      1.013,90

      1.038,63

      B

      1.10

      544,04

      625,65

      816,07

      1.033,68

      1.088,09

      1.115,29

      1.142,50

      C

      1.20

      593,50

      682,53

      890,26

      1.127,66

      1.187,01

      1.216,69

      1.246,38

      D

      1.30

      642,96

      739,41

      964,44

      1.221,63

      1.285,93

      1.318,08

      1.350,23

      E

      1.40

      692,42

      796,29

      1.038,63

      1.315,61

      1.384,84

      1.419,46

      1.454,08

      F

      1.60

      791,34

      910,03

      1.187,01

      1.503,54

      1.582,68

      1.622,25

      1.661,82

      G

      1.70

      840,80

      966,91

      1.261,20

      1.597,52

      1.681,60

      1.723,64

      1.765,68

      H

      1.80

      890,26

      1.023,79

      1.335,39

      1.691,49

      1.780,52

      1.825,02

      1.869,54

    • -

      ANEXO IV

      TABELA 3 – PROFESSOR COORDENADOR – 30 HORAS 

       

       

      CLASSES

       

       

      COEFICIENTES

       

      NÍVEL I

       

       

      NÍVEL II

       

      NÍVEL III

       

      NÍVEL IV

       

      NÍVEL V

       

      1.00

       

       

      1.70

       

      1.90

       

      2.00

       

      2.20

      A

      1.00

      989,17

      1.681,60

      1.879,43

      1.978,35

      2.176,19

      B

      1.20

      1.187,01

      2.017,92

      2.255,33

      2.374,02

      2.611,43

      C

      1.30

      1.285,93

      2.186,08

      2.443,26

      2.571,86

      2.829,04

      D

      1.40

      1.384,84

      2.354,24

      2.631,21

      2.769,69

      3.046,67

      E

      1.50

      1.483,76

      2.522,40

      2.819,15

      2.967,53

      3.264,28

      F

      1.60

      1.582,68

      2.690,56

      3.007,10

      3.165,37

      3.481,90

      G

      1.70

      1.681,60

      2.858,72

      3.195,05

      3.363,20

      3.699,52

      H

      1.80

      1.780,52

      3.026,87

      3.383,39

      3.561,04

      3.917,14



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    JARDIM - MS, 18 DE FEVEREIRO DE 2014

    ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/02/2014