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Lei Complementar n° 180/2018 de 21 de Março de 2018


Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores do grupo magistério do Poder Executivo, e dá outras providências.

GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a adequar a tabela do piso salarial do profissional do Magistério do Município de Jardim ao piso nacional vigente em 01 de janeiro de 2018, nos termos da Lei Federal n° 11.738/2011, com acréscimo de 6,81% (seis inteiros e oitenta e um centésimos).

  • Art. 2°. -
     As tabelas de vencimento constante no Anexo III - Tabela 1 e Anexo IV - Tabela 3, dos cargos do Grupo de Magistério da Lei Complementar n° 070 de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei Complementar n° 94/2012, passam a vigorar de acordo com os valores fixados no Anexo i desta Lei Complementar.
  • Art. 3°. -  A partir de 01 de abril de 2018 o valor mensal acrescido nos termos do art. 1° desta Lei Complementar, incidirá na folha de pagamento do respectivo mês, para todos os efeitos legais.
    • Parágrafo único. -
       O pagamento do valor do acréscimo, nos termos desta Lei, referente aos meses de janeiro a março de 2018, incidirá na folha de pagamento de forma parcelada, de acordo com a disponibilidade financeira da administração, podendo ser subdividido em parcelas mensais conforme o ingresso de receita, não podendo ultrapassar o exercício financeiro.
    • Art. 4°. -  Os recursos destinados ao custeio do presente reajuste são oriundos das dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.
    • Art. 5°. -  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
    • -

      ANEXO III

      TABELA I - PROFESSOR 20 HORAS - 6,81%

       

      CLASSES

      COEFICIENTES

      NÍVEIS

       

       

      1

      2

      3

      4

      5

      6

       

       

      1.00

      1.50

      1.90

      2.00

      2.05

      2.10

       

      A

       

      Cargos em extinção

       

       

       

       

      1.00

      1.227,87

      1.841,80

      2.332,95

      2.455,74

      2.517,13

      2.578,51

      B

      1.10

      1.350,64

      2.025,97

      2.566,24

      2.701,31

      2.768,82

      2.836,36

       

      C

      1.20

      1.473,42

      2.210,14

      2.799,52

      2.946,86

      3.020,53

      3.094,20

       

      D

      1.30

      1.596,21

      2.394,33

      3.032,82

      3.192,41

      3.272,25

      3.352,04

       

      E

      1.40

      1.719,00

      2.578,51

      3.266,11

      3.438,01

      3.523,96

      3.609,93

       

      F

      1.60

      1.964,59

      2.946,88

      3.735,91

      3.929,17

      4.027,39

      4.125,64

       

      G

      1.70

      2.087,38

      3.131,07

      3.966,02

      4.174,75

      4.279,14

      4.383,49

      H

      1.80

      2.210,14

      3.315,22

      4.199,27

      4.420,30

      4.530,81

      4.641,31

    • -

      ANEXO III

      TABELA I - PROFESSOR 20 HORAS - 4,17%

      CLASSES

      COEFICIENTES

      NÍVEIS

       

       

      1

      2

      3

      4

      5

      6

       

       

      1.00

      1.50

      1.90

      2.00

      2.05

      2.10

       

       

      Cargos em extinção

       

       

       

       

      A

      1.00

      1.279,07

      1.918,60

      2.430,24

      2.558,15

      2.622,09

      2.686,03

      B

      1.10

      1.406,97

      2.110,46

      2.673,25

      2.813,95

      2.884,28

      2.954,64

      C

      1.20

      1.534,86

      2.302,31

      2.916,26

      3.069,74

      3.146,49

      3.223,23

      D

      1.30

      1.662,77

      2.494,17

      3.159,28

      3.325,54

      3.408,71

      3.491,82

      E

      1.40

      1.790,68

      2.686,03

      3.402,31

      3.581,38

      3.670,91

      3.760,47

      F

      1.60

      2.046,51

      3.069,76

      3.891,70

      4.093,01

      4.195,33

      4.297,68

      G

      1.70

      2.174,42

      3.261,64

      4.131,40

      4.348,84

      4.457,58

      4.566,28

      H

      1.80

      2.302,31

      3.453,47

      4.374,38

      4.604,63

      4.719,74

      4.834,85

      • Redação dada pela Lei Complementar n° 191/2019
      • -

        ANEXO IV

        TABELA 3 - PROFESSOR COORDENADOR - 30 HORAS

         

         

        NÍVEL I

        NÍVEL II

        NÍVEL III

        NÍVEL IV

        NÍVEL V

        CLASSES

        COEFICIENTES

        1.00

        1.70

        1,9

        2

        2,2

        A

        1.00

        2.455,74

        4.174,75

        4.665,89

        4.911,48

        5.402,63

        B

        1.20

        2.946,88

        5.009,68

        5.599,07

        5.893,75

        6.483,13

        C

        1.30

        3.192,44

        5.427,17

        6.065,65

        6.384,91

        7.023,39

        D

        1.40

        3.438,02

        5.844,65

        6.532,24

        6.876,05

        7.563,65

        E

        1.50

        3.683,59

        6.262,11

        6.998,83

        7.367,18

        8.103,90

        F

        1.60

        3.929,17

        6.679,57

        7.465,41

        7.858,33

        8.644,15

        G

        1.70

        4.174,75

        7.097,08

        7.932,04

        8.349,51

        9.184,46

        H

        1.80

        4.420,31

        7.514,54

        8.398,60

        5.391,53

        9.724,69

      • -

        ANEXO IV

        TABELA 3 - PROFESSOR COORDENADOR - 30 HORAS - 4,17%

        CLASSES

        COEFICIENTES

        NÍVEL I

        NÍVEL II

        NÍVEL III

        NÍVEL IV

        NÍVEL V

        1.00

        1.70

        1,9

        2

        2,2

        A

        1.00

        2.558,15

        4.348,84

        4.860,46

        5.1 16,28

        5.627,92

        B

        1.20

        2.993,89

        5.218,58

        5.832,55

        6.139,52

        6.753,48

        C

        1.30

        3.325,57

        5.653,48

        6.318,59

        6.651,16

        7.316,26

        D

        1.40

        3.581,39

        6.088,38

        6.804,64

        7.162,79

        7.879,06

        E

        1.50

        3.837,19

        6.523,24

        7.290,68

        7.674,39

        8.441,83

        F

        1.60

        4.093,01

        6.958,10

        7.776,72

        8.186,02

        9.004,62

        G

        1.70

        4.348,84

        7.393,02

        8.262,81

        8.697,68

        9.567,46

        H

        1.80

        4.604,64

        7.827,90

        8.748,82

        5.616,36

        10.130,21

        • Redação dada pela Lei Complementar n° 191/2019


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        JARDIM - MS, 21 DE MARÇO DE 2018

        GUILHERME ALVES MONTEIRO

        PREFEITO MUNICIPAL


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/03/2018