Revogado pela Lei Complementar n° 175/2017
Revogado pela Lei Complementar n° 186/2018
Lei Ordinária n° 1308/2007 de 08 de Maio de 2007
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N°736/91 DE OUTUBRO DE 1.991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
O disposto no artigo 3° e seus incisos, da Lei Municipal n°736/91 de 02 de outubro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
o CODEMA será composto de 17 (dezessete) membros constituído de vários segmentos da sociedade e serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e terá a seguinte composição:
01 (um) representante do Núcleo Municipal de Meio Ambiente;
01 (um) representante do Núcleo Municipal de Indústria, Comércio negocio,
01 (um) representante do Núcleo Municipal de Turismo;
01 (um) representante da Gerencia Municipal de Saúde;
01 (um) representante da Gerencia Municipal de Educação;
01 (um) representante da Gerencia Municipal de Obras;
01 (um) representante do Poder Legislativo;
01 (um) representante do Ministério Publico;
01 (um) representante da Policia Militar Ambiental;
01 (um) representante da 4ª CIA de Eng. E Combate Mecanizada;
01 (um) representante do Corpo de Bombeiros Militar;
01 (um) representante do INCRA;
01 (um) representante da IAGRO;
01 (um) representante da OAB;
ONG Santuário do Prata;
UEMS - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (Unidade de Jardim);
Sindicato Rural de Jardim.
O representante do Ministério Publico com atribuições na área do Meio Ambiente, será membro nato, independente de nomeação, sendo o seu suplente o respectivo substituto legal.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Jardim - MS, 08 de Maio de 2007.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/05/2007