Lei Ordinária n° 1809/2015 de 27 de Agosto de 2015
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica instituído, em cada uma das escolas da Rede Municipal, o Conselho Escolar.
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Art. 2º. -
O Conselho Escolar terá como objetivo ajustar as diretrizes e metas estabelecidas pelo Sistema Municipal de Educação à realidade da Escola, participando do planejamento didático, acompanhando e avaliando o processo pedagógico-administrativo nos seus vários aspectos, visando à melhoria do ensino.
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Art. 3º. -
O Conselho Escolar será composto paritariamente por representantes de todo segmento da escola, docentes, pessoal administrativo, alunos, pais e representantes da comunidade. O Diretor da Escola é membro nato do Conselho.
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Art. 3°. -
O Conselho Escolar será composto paritariamente por representantes de todo segmento da escola, docentes, pessoal administrativo, alunos, pais e representantes da comunidade.
Redação dada pela Lei Complementar n° 193/2019
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§ 1º. -
Os pais e representantes das comunidades farão parte de uma única representação e se farão representar por quatro membros. Os segmentos da escola terão um representante por cada segmento.
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§ 2º. -
Na Educação Infantil e nas escolas de 1° ao 5° ano, os representantes dos alunos serão seus próprios pais.
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Art. 4º. -
Os componentes do Conselho Escolar serão escolhidos entre seus pares.