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Lei Complementar n° 193/2019 de 28 de Março de 2019


Altera dispositivos a Lei n. 1809/2015 de 27 de Agosto de 2015, e dá outras providências.

GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar Municipal:


  • Art. 1°. -

     O caput do art. 3°, o §1° do art. 4° e o artigo 13, todos da Lei n° 1809/2015 de 27 de Agosto de 2015, passarão a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 3°. -
       O Conselho Escolar será composto paritariamente por representantes de todo segmento da escola, docentes, pessoal administrativo, alunos, pais e representantes da comunidade.
      • Art. 4°. -

        ...............

        • § 1°. -
           Os conselheiros serão eleitos no mês de março nos ano's ímpares e o mandato de cada conselheiro será de 02 (dois) anos, sendo permitida apenas 01 (uma) recondução.
        • Art. 13 -

           Ficará definido um prazo máximo de 01 (um) mês para a implantação dos Conselhos Escolares das escolas da Rede Municipal de Ensino.

        • Art. 2°. -

           Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos alterados da Lei n° 1809/2015 de 27 de agosto de 2015.



        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        JARDIM - MS, 28 DE MARÇO DE 2019

        GUILHERME ALVES MONTEIRO

        PREFEITO MUNICIPAL


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/03/2019