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Lei Ordinária n° 1798/2015 de 25 de Junho de 2015


DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica homologado o Plano Municipal de Educação para o Município de Jardim, nos termos do Plano anexo.

    • Art. 2º. -
       Esta Lei entrará e vigor na data de publicação, revogadas as disposições e, contrário. 


                                                            Registra-se e Publica-se

                                                            JARDIM, 25 DE JUNHO DE 2015

                                                            DR. ERNIEY CUNHA BAZZANO BARBOSA 

                                                            Prefeito Municipal


                                                            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/06/2015