Lei Ordinária n° 1798/2015 de 25 de Junho de 2015
DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica homologado o Plano Municipal de Educação para o Município de Jardim, nos termos do Plano anexo.
Registra-se e Publica-se
JARDIM, 25 DE JUNHO DE 2015
DR. ERNIEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/06/2015