Lei Ordinária n° 625/1988 de 07 de Dezembro de 1988
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de Cz$ 2.900.000,00 (Dois milhões e novecentos mil cruzados), no orçamento do Exercício de 1988 e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, em sessão ordinária realizada no dia 28 de Novembro de 1988, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento vigente, no montante de Cz$ 2.900.000,00 (Dois milhões e Novecentos mil cruzados), destinados à Unidade Orçamentária Câmara Municipal, nas Rúbricas que abaixo especifica:
U.0. - 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
3.0.0. - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ............................... Cz$ 1.700.000,00
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.9.0 - Diver. Trans. Correntes
3.2.9.2 - Desp. Exercícios Anteriores...... Cz$ 1.200.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO .......... Cz$ 2.900.000,00
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Art. 2º. - Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar de que trata o Art. 1°, serão provenientes do Excesso de Arrecadação, previstos para o corrente exercício, através dos Índices Técnicos.
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Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrários.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim-MS, 07 de Dezembro de 1988.
Eng° José Vicente de Sanotis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/12/1988