Lei Ordinária n° 625/1988 de 07 de Dezembro de 1988
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de Cz$ 2.900.000,00 (Dois milhões e novecentos mil cruzados), no orçamento do Exercício de 1988 e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, em sessão ordinária realizada no dia 28 de Novembro de 1988, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim-MS, 07 de Dezembro de 1988.
Eng° José Vicente de Sanotis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/12/1988