Lei Ordinária n° 892/1997 de 20 de Fevereiro de 1997
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária no dia 18 de fevereiro de 1997, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
DA FINALIDADE
acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE;
zela pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas condições práticas higiênicas e sanitárias;
Dar prioridade, na aquisição dos insumos, aos produtos do Município e da região;
receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelo município".
um representante do Poder Executivo Municipal, indicado pelo Chefe do Poder;
um representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pela Mesa Diretora desse Poder;
dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão da classe;
dois representantes de pais de alunos, indicado pelo respectivo órgão da classe;
um representante dos trabalhadores rurais do município."
Registra-se e Publica-se
DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/02/1997