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Lei Ordinária n° 1003/2000 de 11 de Agosto de 2000


ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 892/97, DE 20-02-97, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 08 de agosto de 2000, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Altera a redação do artigo 2°, da Lei Municipal n° 892/97, de 20 de fevereiro de 1997, que criou o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, passando a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 2º. -  O Conselho de Alimentação terá a seguinte composição:
      • I -

         um representante do Poder Executivo Municipal, indicado pelo Chefe do Poder;

        • II -

           um representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pela Mesa Diretora desse Poder;

          • III -

             dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão da classe;

            • IV -

               dois representantes de pais de alunos, indicado pelo respectivo órgão da classe; 

              • V -

                 um representante dos trabalhadores rurais do município."

            • Art. 2º. -

               Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



            Registra-se e Publica-se

            DE, 11 DE AGOSTO DE 2000.

            DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

            Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/08/2000