Lei Ordinária n° 1003/2000 de 11 de Agosto de 2000
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 892/97, DE 20-02-97, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 08 de agosto de 2000, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Altera a redação do artigo 2°, da Lei Municipal n° 892/97, de 20 de fevereiro de 1997, que criou o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, passando a vigorar com a seguinte redação:
um representante do Poder Executivo Municipal, indicado pelo Chefe do Poder;
um representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pela Mesa Diretora desse Poder;
dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão da classe;
dois representantes de pais de alunos, indicado pelo respectivo órgão da classe;
um representante dos trabalhadores rurais do município."
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
DE, 11 DE AGOSTO DE 2000.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/08/2000