Lei Ordinária n° 999/2000 de 07 de Julho de 2000
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS - FMIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DR MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 27 de junho de 2000, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1º. - Fica criado o Fundo Municipal de Investimentos Sociais do Município de Jardim-MS, vinculado ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de gerir os recursos financeiros de que trata o artigo 9°, da Lei Estadual n° 2.105, de 30 de maio de 2000.
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§ 1º. - Os recursos financeiros, de que trata este artigo, serão aplicados, diretamente ou através de convênios, em programas sociais do município, observadas as normas legais aplicáveis à administração pública.
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§ 2º. - Para o recebimento e a movimentação dos recursos, o Poder Executivo Municipal deverá abrir conta corrente única e específica em instituição bancária oficial.
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§ 3º. - No final de cada exercício, o saldo financeiro existente na conta corrente do FMIIS será automaticamente transferido, a seu crédito, para o exercício financeiro seguinte.
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Art. 2º. - A fiscalização do FMIS será feita por um comitê composto por 04 (quatro) membros nomeados pelo chefe do Poder Executivo Municipal, sendo 02 (dois) representantes de órgãos do município e 02 (dois) representantes da sociedade civil organizada.
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Art. 3º. - Fica aprovado no orçamento programa do exercício de 2000, créditos adicionais especiais até o valor de R$ 64.395,00 (sessenta e quatro mil, trezentos e noventa e cinco reais), tendo por origem em transferências do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Estadual n° 2.105, de 30 de maio de 2.000, montante este que será regulamentado por Decreto do Poder Executivo Municipal.
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Art. 4º. - O Poder Executivo Municipal aprovará o Regimento Interno do comitê, de que trata o artigo 2° e, regulamentará, no que couber, a presente Lei Municipal.
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Art. 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
DE, 07 DE JULHO DE 2000.
DR MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/07/2000