Revogado pela Lei Ordinária n° 1661/2013

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Lei Ordinária n° 999/2000 de 07 de Julho de 2000


CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS - FMIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DR MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 27 de junho de 2000, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica criado o Fundo Municipal de Investimentos Sociais do Município de Jardim-MS, vinculado ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de gerir os recursos financeiros de que trata o artigo 9°, da Lei Estadual n° 2.105, de 30 de maio de 2000.

    • § 1º. -  Os recursos financeiros, de que trata este artigo, serão aplicados, diretamente ou através de convênios, em programas sociais do município, observadas as normas legais aplicáveis à administração pública.
      • § 2º. -  Para o recebimento e a movimentação dos recursos, o Poder Executivo Municipal deverá abrir conta corrente única e específica em instituição bancária oficial.
        • § 3º. -  No final de cada exercício, o saldo financeiro existente na conta corrente do FMIIS será automaticamente transferido, a seu crédito, para o exercício financeiro seguinte.
        • Art. 2º. -  A fiscalização do FMIS será feita por um comitê composto por 04 (quatro) membros nomeados pelo chefe do Poder Executivo Municipal, sendo 02 (dois) representantes de órgãos do município e 02 (dois) representantes da sociedade civil organizada.
        • Art. 2°. -
           A fiscalização do FMIS será feita por um comitê composto por 06 (seis) membros nomeados pelo chefe do Poder Executivo Municipal, sendo 03 (três) representantes dos órgãos municipais e, 03 (três) representantes da sociedade civil organizada. 
          • Redação dada pela Lei Complementar n° 77/2010
            • § 1°. -

               Os representantes dos órgãos municipais, que deverão ter representatividade, serão escolhidos do quadro de funcionários da Gerência de Assistência Social, Gerência de Planejamento e Administração, e Gerência de Finanças, que serão indicados pelos respectivos Gerentes, e nomeados através de Decreto do Prefeito, ficando a critério do Prefeito, rejeitar algum nome, o que deverá ser promovida a imediata indicação de outro pela Gerência; 

              Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 77/2010
              • § 2°. -  Os representantes da sociedade civil organizada, serão indicados pelas seguintes entidades, Casa do Garoto, Pastoral da Criança e Associação de Moradores da Cohab Paraíso, onde facultará ao Prefeito, rejeitar a indicação e solicitar a imediata indicação de outro para substituição ao nome indicado, para posterior nomeação. 
                Redação adicionada pelass Lei Complementar n° 77/2010
              • Art. 3º. -
                 Fica aprovado no orçamento programa do exercício de 2000, créditos adicionais especiais até o valor de R$ 64.395,00 (sessenta e quatro mil, trezentos e noventa e cinco reais), tendo por origem em transferências do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Estadual n° 2.105, de 30 de maio de 2.000, montante este que será regulamentado por Decreto do Poder Executivo Municipal.
              • Art. 4º. -  O Poder Executivo Municipal aprovará o Regimento Interno do comitê, de que trata o artigo 2° e, regulamentará, no que couber, a presente Lei Municipal.
              • Art. 5º. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


              Registra-se e Publica-se

              DE, 07 DE JULHO DE 2000.

              DR MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

              Prefeito Municipal 


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/07/2000