Revogado pela Lei Ordinária n° 1661/2013
Lei Ordinária n° 999/2000 de 07 de Julho de 2000
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS - FMIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DR MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 27 de junho de 2000, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica criado o Fundo Municipal de Investimentos Sociais do Município de Jardim-MS, vinculado ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de gerir os recursos financeiros de que trata o artigo 9°, da Lei Estadual n° 2.105, de 30 de maio de 2000.
Os representantes dos órgãos municipais, que deverão ter representatividade, serão escolhidos do quadro de funcionários da Gerência de Assistência Social, Gerência de Planejamento e Administração, e Gerência de Finanças, que serão indicados pelos respectivos Gerentes, e nomeados através de Decreto do Prefeito, ficando a critério do Prefeito, rejeitar algum nome, o que deverá ser promovida a imediata indicação de outro pela Gerência;
Redação adicionada pela Lei Complementar n° 77/2010Registra-se e Publica-se
DE, 07 DE JULHO DE 2000.
DR MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/07/2000