Emenda Lei Orgânica n° 18/2012 de 27 de Novembro de 2012
Altera a redação do caput do art. 44 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Jardim-MS., no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou ela promulga a seguinte redação:
O art. 44 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
registra-se e publica-se.
Sala das Sessões, 27 de novembro de 2012.
VER. GLAUCIO CABREIRA DA COSTA
Presidente da Câmara de Antônio
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/11/2012