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Emenda Lei Orgânica n° 18/2012 de 27 de Novembro de 2012


Altera a redação do caput do art. 44 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Jardim-MS., no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou ela promulga a seguinte redação:


  • Art. 1° -

    O art. 44 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 44 - O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente, do mesmo mandato."
    • Art. 44 -

       A Mesa Diretora da Câmara Municipal terá mandato de 02 (dois anos) consecutivos, permitida a reeleição.

      • Redação dada pela Emenda Lei Orgânica n° 21/2018
      • Art. 2° -

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



      registra-se e publica-se.

      Sala das Sessões, 27 de novembro de 2012.

      VER. GLAUCIO CABREIRA DA COSTA

      Presidente da Câmara de Antônio 


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/11/2012