Emenda Lei Orgânica n° 18/2012 de 27 de Novembro de 2012
Altera a redação do caput do art. 44 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Jardim-MS., no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou ela promulga a seguinte redação:
-
-
Art. 1° -
O art. 44 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:
-
Art. 44 -
O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente, do mesmo mandato."
-
Art. 44 -
A Mesa Diretora da Câmara Municipal terá mandato de 02 (dois anos) consecutivos, permitida a reeleição.
Redação dada pela Emenda Lei Orgânica n° 21/2018
-
-
Art. 2° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
registra-se e publica-se.
Sala das Sessões, 27 de novembro de 2012.
VER. GLAUCIO CABREIRA DA COSTA
Presidente da Câmara de Antônio
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/11/2012
Emenda Lei Orgânica n° 18/2012 de 27 de Novembro de 2012
Altera a redação do caput do art. 44 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Jardim-MS., no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou ela promulga a seguinte redação:
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Art. 1° -
O art. 44 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 44 -
O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente, do mesmo mandato."
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Art. 44 -
A Mesa Diretora da Câmara Municipal terá mandato de 02 (dois anos) consecutivos, permitida a reeleição.
Redação dada pela Emenda Lei Orgânica n° 21/2018
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Art. 2° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
registra-se e publica-se.
Sala das Sessões, 27 de novembro de 2012.
VER. GLAUCIO CABREIRA DA COSTA
Presidente da Câmara de Antônio
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/11/2012