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Emenda Lei Orgânica n° 16/2011 de 08 de Novembro de 2011


Dá nova redação ao caput do artigo 27 da Lei Orgânica de Jardim-MS.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Jardim- MS, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou ela promulga a seguinte redação:


  • Art. 1° -

    O caput do artigo 27, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 27 -

      A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente e ordinariamente na sede do município, de 02 de Fevereiro a 15 de Julho e de 01 de Agosto a 22 de Dezembro.

    • Art. 27 -

      A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, em Sessão Legislativa Ordinária, no período de 02 de fevereiro a 15 de julho e de 1- de agosto a 22 de dezembro.

      • Redação dada pela Emenda Lei Orgânica n° 21/2018
      • Art. 2° -

        Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.



      registra-se e publica-se.

      Sala das Sessões, em 08 de Novembro de 2011.

      VER. GLÁUCIO CABREIRA DA COSTA 

      Presidente do Poder Legislativo

      VER. JOSÉ AMARURY SOARES LOPES 

      1° Secretário 


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/11/2011