Emenda Lei Orgânica n° 13/2009 de 21 de Dezembro de 2009
Da Nova redação ao caput do artigo 27 da Lei Orgânica de Jardim - MS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Jardim-MS., no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parágrafo 2o do artigo 53, da Lei Orgânica Municipal, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou ela promulga a seguinte redação:
-
-
Art. 1° -
O caput do artigo 27, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
-
Art. 27 -
A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente e ordinariamente na sede do município, de 20 de Janeiro a 30 de junho e de 20 de julho a 20 de Dezembro.
-
Art. 27 -
A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente e ordinariamente na sede do município, de 02 de Fevereiro a 15 de Julho e de 01 de Agosto a 22 de Dezembro.
-
Art. 27 -
A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, em Sessão Legislativa Ordinária, no período de 02 de fevereiro a 15 de julho e de 1- de agosto a 22 de dezembro.
Redação dada pela Emenda Lei Orgânica n° 21/2018
Redação dada pela Emenda Lei Orgânica n° 16/2011
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Art. 2° -
Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
registra-se e publica-se
Sala das Sessões, em 21 de dezembro de 2009.
Ver. Glaucio Cabreira da Costa
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/2009
Emenda Lei Orgânica n° 13/2009 de 21 de Dezembro de 2009
Da Nova redação ao caput do artigo 27 da Lei Orgânica de Jardim - MS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Jardim-MS., no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parágrafo 2o do artigo 53, da Lei Orgânica Municipal, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou ela promulga a seguinte redação:
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Art. 1° -
O caput do artigo 27, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 27 -
A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente e ordinariamente na sede do município, de 20 de Janeiro a 30 de junho e de 20 de julho a 20 de Dezembro.
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Art. 27 -
A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente e ordinariamente na sede do município, de 02 de Fevereiro a 15 de Julho e de 01 de Agosto a 22 de Dezembro.
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Art. 27 -
A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, em Sessão Legislativa Ordinária, no período de 02 de fevereiro a 15 de julho e de 1- de agosto a 22 de dezembro.
Redação dada pela Emenda Lei Orgânica n° 21/2018
Redação dada pela Emenda Lei Orgânica n° 16/2011
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Art. 2° -
Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
registra-se e publica-se
Sala das Sessões, em 21 de dezembro de 2009.
Ver. Glaucio Cabreira da Costa
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/2009