-
Considerando a Lei Federal n.° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do CORONAVÍRUS responsável pelo surto de 2019;
Considerando o Decreto Municipal n.° 046, de 14 de abril de 2020, que declarou situação de emergência no Município de Jardim e definiu medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19;
Considerando a declaração de Estado de Calamidade Pública do Município de Jardim por meio do Decreto Municipal n.° 071, de 01 de junho de 2020;
Considerando que o Decreto n.° 066, de 28 de maio de 2020, alterou e prorrogou o prazo de vigência do Decreto n.° 060, de 05 de maio de 2020 - que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas para a prevenção do contagio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (SARS-CoV02);
Considerando a evolução epidemiológica do COVID-19 no Município de Jardim-MS, bem como nos municípios vizinhos, tais como, Guia Lopes da Laguna e Bonito - MS;
Considerando as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para evitar a proliferação do coronavírus através de aglomerações de pessoas.
Considerando que dentre as ações aptas à prevenção de agravos à saúde individual ou coletiva, de que trata a Lei Federal n.° 8.080/90, figura a recomendação de adoção de medidas de prevenção e controle das doenças;
Considerando que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de agravos;
DECRETA: