Art. 11 -
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício de 2008, créditos adicionais na forma do inciso II do art. 41 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964 e créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, de acordo com o art. 48 da Lei n° 1.110, de 15 de maio de 2007, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o Orçamento de 2008, utilizando os recursos previstos nos incisos III do § 1°, do art. 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 11 -
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício de 2008, créditos adicionais na forma do inciso II do art. 41 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964 e créditos suplementares até o limite de 40% (vinte por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, de acordo com o art. 48 da Lei n° 1.110, de 15 de maio de 2007, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o Orçamento de 2008, utilizando os recursos previstos nos incisos III do § 1°, do art. 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 11 -
Fica o Poder Executivo a abrir créditos adicionais na forma do inciso II do art. 41 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964 e créditos suplementares no valor de R$ 200,000,00(Duzentos Mil Reais) da despesa constante dos orçamentos para o exercício de 2008, que integram esta Lei, utilizando os recursos previstos nos incisos III do § 1°, do art. 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 11 -
Fica o Poder Executivo a abrir créditos adicionais na forma do inciso 11 do art. 41 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964 e créditos suplementares de até o limite de 40% (vinte por cento) para até 43% (quarenta e três por cento) do total da despesa constante dos orçamentos para o exercício de 2008 que integram esta Lei, utilizando os recursos previstos nos incisos III do § 1°, do art. 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1418/2008
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1412/2008
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1404/2008
Art. 12 -
Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2008 a abrir programas de trabalho, elementos de despesas e fontes de recursos para a implementação dos projetos e atividades não previstos neste orçamento.
Art. 13 -
Os repasses ao Poder Legislativo Municipal far-se-ão mensalmente, na proporção de 1/12 (um doze avos) do total dos valores estabelecidos pelo art. 29-A, da Constituição Federal, calculados sobre a receita efetivamente arrecadada no exercício de 2007.
-
§ 1°. -
Para o cumprimento do disposto neste artigo, o Poder Executivo Municipal fará o cálculo da apuração final da receita efetivamente realizada, após o encerramento do exercício financeiro de 2007.
-
§ 2°. -
O Poder Executivo procederá à adequação necessária, até o limite permitido, caso o total cio Orçamento do Poder Legislativo Municipal seja inferior ao fixado nesta Lei.
-
§ 3°. -
Havendo superávit do total do Orçamento do Poder Legislativo Municipal, a diferença será objeto de suplementação das dotações, definidas nos prazos e nos elementos previamente indicados pela Câmara Municipal, não se computando para o limite estabelecido no art. 11, desta Lei.
Art. 14 -
Fica alterado e atualizado o Piano Plurianual do quadriênio 2006-2009, de acordo com as atualizações realizadas no Orçamento para o exercício de 2008.
Art. 15 -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação no átrio dos Poderes Executivos e Legislativos, nos moldes do art. 93 da Lei Orgânica Municipal, devendo posteriormente ser encaminhada para publicação no órgão da Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Jardim/MS, 02 de Janeiro de 2008.
Evandro Antonio Bazzo
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/01/2008
Lei Ordinária n° 1377/2008 de 02 de Janeiro de 2008
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2008, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jardim MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
-
-
Art. 1°. -
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Jardim MS para o exercício de 2008, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus fundos e entidades da administração direta.
-
Art. 2°. -
O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 28.264.300,00 (vinte e oito milhões e duzentos e sessenta e quatro mil e trezentos reais).
-
Art. 3°. -
A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
-
-
|
|
|
R$
1.00
|
|
FISCAL
|
SEGURIDADE
|
TOTAL
|
RECEITAS
CORRENTES
|
23.222.700
|
4.642.800
|
27.865.500
|
Receita
Tributária
|
2.825.000
|
|
2.825.000
|
Receita
de Contribuições
|
915.000
|
1.771.500
|
2.686.500
|
Receita
Patrimonial
|
218.600
|
989.600
|
1.208.200
|
Receita
Agropecuária
|
12.300
|
|
12.300
|
Transferências
Correntes
|
20.774.100
|
1.881.700
|
22.655.800
|
Outras
Receitas Correntes
|
498.500
|
-
|
498.500
|
Ded.
Receita p/ FUNDEF
|
-2.020.800
|
|
-2.020.800
|
RECEITAS
DE CAPITAL
|
398.800
|
|
398.800
|
Transferência
de Capital
|
398.800
|
|
398.800
|
RECEITA
TOTAL
|
23.621.400
|
4.642.800
|
28.264.300
|
-
Art. 4°. -
A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 18.991.900,00 (dezoito milhões e novecentos e noventa e um mil e novecentos reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 9.272.400,00 (nove milhões e duzentos e setenta e dois mil e quatrocentos reais).
-
Art. 5°. -
A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante dos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
-
-
DESPESA POR CATEGORIA
ECONÔMICA
|
|
|
|
|
R$1.00
|
|
FISCAL
|
SEGURIDADE
|
TOTAL
|
Despesas Correntes
|
16,875,400
|
7,077,700
|
23,953.100
|
Despesas de Capital
|
1.833.500
|
2.194.700
|
4.028.20
|
Reserva de Contingência
|
283.000
|
-
|
283.000
|
TOTAL
|
18,991,900
|
9,272,400
|
28,264,300
|
|
|
|
-
-
|
DESPESA POR ÓRGÃO
|
|
|
|
|
R$ 1.00
|
|
FISCAL
|
SEGURIDADE
|
TOTAL
|
PODER LEGISLATIVO
|
1.384.200
|
|
1.384.200
|
Câmara Municipal
|
1.384.200
|
|
1.384.200
|
PODER EXECUTIVO
|
17.807.700
|
9.072.400
|
26.880.100
|
Gabinete do Prefeito
|
2.573.300
|
|
2.673.300
|
Gerência de Finanças
|
1.491.000
|
2.380.600
|
3.871.600
|
Gerência de Arrecadação
|
532.000
|
|
532.000
|
Gerência de Educação
|
7.978.400
|
|
7.978.400
|
Gerência de Saúde
|
|
4.623.100
|
4.523.100
|
Gerência de Assistência
Sociai
|
|
2.368.700
|
2.368.700
|
Gerência de Obras e Serv.
Urb.
|
4.313.000
|
|
4.313.000
|
Gerência de Adm. E
Planej.
|
337.000
|
|
337.000
|
Reserva de Contingência
|
283.000
|
|
283.000
|
TOTAL
|
18.991.9000
|
9.272.400
|
26.264.300
|
-
Art. 6°. -
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, bem como realizar operações de crédito, até o limite fixado na Constituição Federal e Legislação Complementar Federal, mediante autorização genérica do Poder Legislativo.
-
Art. 7°. -
Ocorrendo alterações na Legislação Tributária em vigor, fica o Poder Executivo, mediante autorização legislativa, autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária.
-
Art. 8°. -
Durante o exercício de 2008 ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a concederem reajustes de pessoal Ativo e Inativo, observando os dispositivos constitucionais e os artigos 19 e 20 da Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000.
-
Art. 9°. -
Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas Operações de Crédito, nos financiamentos e nas alienações, a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de contratos, convênios, alienações e outros atos da competência do Executivo.
-
Art. 10 -
O Poder Executivo disponibilizará, até 31 de janeiro de 2008, o cronograma mensal de previsão de arrecadação de receitas e desembolso de despesas para o exercício de 2008, com base na Receita Prevista e Despesa Fixada por esta Lei.
-
Art. 11 -
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício de 2008, créditos adicionais na forma do inciso II do art. 41 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964 e créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, de acordo com o art. 48 da Lei n° 1.110, de 15 de maio de 2007, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o Orçamento de 2008, utilizando os recursos previstos nos incisos III do § 1°, do art. 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
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Art. 11 -
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício de 2008, créditos adicionais na forma do inciso II do art. 41 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964 e créditos suplementares até o limite de 40% (vinte por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, de acordo com o art. 48 da Lei n° 1.110, de 15 de maio de 2007, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o Orçamento de 2008, utilizando os recursos previstos nos incisos III do § 1°, do art. 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
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Art. 11 -
Fica o Poder Executivo a abrir créditos adicionais na forma do inciso II do art. 41 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964 e créditos suplementares no valor de R$ 200,000,00(Duzentos Mil Reais) da despesa constante dos orçamentos para o exercício de 2008, que integram esta Lei, utilizando os recursos previstos nos incisos III do § 1°, do art. 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
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Art. 11 -
Fica o Poder Executivo a abrir créditos adicionais na forma do inciso 11 do art. 41 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964 e créditos suplementares de até o limite de 40% (vinte por cento) para até 43% (quarenta e três por cento) do total da despesa constante dos orçamentos para o exercício de 2008 que integram esta Lei, utilizando os recursos previstos nos incisos III do § 1°, do art. 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1418/2008
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1412/2008
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1404/2008
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Art. 12 -
Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2008 a abrir programas de trabalho, elementos de despesas e fontes de recursos para a implementação dos projetos e atividades não previstos neste orçamento.
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Art. 13 -
Os repasses ao Poder Legislativo Municipal far-se-ão mensalmente, na proporção de 1/12 (um doze avos) do total dos valores estabelecidos pelo art. 29-A, da Constituição Federal, calculados sobre a receita efetivamente arrecadada no exercício de 2007.
-
§ 1°. -
Para o cumprimento do disposto neste artigo, o Poder Executivo Municipal fará o cálculo da apuração final da receita efetivamente realizada, após o encerramento do exercício financeiro de 2007.
-
§ 2°. -
O Poder Executivo procederá à adequação necessária, até o limite permitido, caso o total cio Orçamento do Poder Legislativo Municipal seja inferior ao fixado nesta Lei.
-
§ 3°. -
Havendo superávit do total do Orçamento do Poder Legislativo Municipal, a diferença será objeto de suplementação das dotações, definidas nos prazos e nos elementos previamente indicados pela Câmara Municipal, não se computando para o limite estabelecido no art. 11, desta Lei.
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Art. 14 -
Fica alterado e atualizado o Piano Plurianual do quadriênio 2006-2009, de acordo com as atualizações realizadas no Orçamento para o exercício de 2008.
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Art. 15 -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação no átrio dos Poderes Executivos e Legislativos, nos moldes do art. 93 da Lei Orgânica Municipal, devendo posteriormente ser encaminhada para publicação no órgão da Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Jardim/MS, 02 de Janeiro de 2008.
Evandro Antonio Bazzo
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/01/2008