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Lei Ordinária n° 1412/2008 de 21 de Agosto de 2008


ALTERA O PERCENTUAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL N.° 1377 DE 02 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica alterado o índice de suplementação que consta no artigo 11 da Lei Municipal n.° 1377 de 02 de janeiro de 2008.

    • Art. 11 -

       Fica o Poder Executivo a abrir créditos adicionais na forma do inciso II do art. 41 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964 e créditos suplementares no valor de R$ 200,000,00(Duzentos Mil Reais) da despesa constante dos orçamentos para o exercício de 2008, que integram esta Lei, utilizando os recursos previstos nos incisos III do § 1°, do art. 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.

    • Art. 11 -  Fica o Poder Executivo a abrir créditos adicionais na forma do inciso 11 do art. 41 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964 e créditos suplementares de até o limite de 40% (vinte por cento) para até 43% (quarenta e três por cento) do total da despesa constante dos orçamentos para o exercício de 2008 que integram esta Lei, utilizando os recursos previstos nos incisos III do § 1°, do art. 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
      • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1418/2008
      • Art. 2º. -

         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



      Registra-se e Publica-se

      JARDIM, 21 DE AGOSTO DE 2008.

      EVANDRO ANTONIO BAZZO

      Prefeito Municipal 


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/08/2008