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Lei Ordinária n° 1377/2008 de 02 de Janeiro de 2008


Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2008, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Jardim MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Jardim MS para o exercício de 2008, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus fundos e entidades da administração direta.
      • Art. 2°. -
        O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 28.264.300,00 (vinte e oito milhões e duzentos e sessenta e quatro mil e trezentos reais).
        • Art. 3°. -
          A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
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            R$ 1.00

             

            FISCAL

            SEGURIDADE

            TOTAL

            RECEITAS CORRENTES

            23.222.700

            4.642.800

            27.865.500

            Receita Tributária

            2.825.000

             

            2.825.000

            Receita de Contribuições

            915.000

            1.771.500

            2.686.500

            Receita Patrimonial

            218.600

            989.600

            1.208.200

            Receita Agropecuária

            12.300

             

            12.300

            Transferências Correntes

            20.774.100

            1.881.700

            22.655.800

            Outras Receitas Correntes

            498.500

            -

            498.500

            Ded. Receita p/ FUNDEF

            -2.020.800

             

            -2.020.800

            RECEITAS DE CAPITAL

            398.800

             

            398.800

            Transferência de Capital

            398.800

             

            398.800

            RECEITA TOTAL

            23.621.400

            4.642.800

            28.264.300

          • Art. 4°. -

            A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 18.991.900,00 (dezoito milhões e novecentos e noventa e um mil e novecentos reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 9.272.400,00 (nove milhões e duzentos e setenta e dois mil e quatrocentos reais).

            • Art. 5°. -
              A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante dos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
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                DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

                 

                 

                 

                 

                R$1.00

                 

                FISCAL

                SEGURIDADE

                TOTAL

                Despesas Correntes

                16,875,400

                7,077,700

                23,953.100

                Despesas de Capital

                1.833.500

                2.194.700

                4.028.20

                Reserva de Contingência

                283.000

                -

                                 283.000

                TOTAL

                18,991,900

                9,272,400

                28,264,300

                 

                 

                 


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                  DESPESA POR ÓRGÃO

                   

                   

                   

                   

                  R$ 1.00

                   

                  FISCAL

                  SEGURIDADE

                  TOTAL

                  PODER LEGISLATIVO

                  1.384.200

                   

                  1.384.200

                  Câmara Municipal

                  1.384.200

                   

                  1.384.200

                  PODER EXECUTIVO

                  17.807.700

                  9.072.400

                  26.880.100

                  Gabinete do Prefeito

                  2.573.300

                   

                  2.673.300

                  Gerência de Finanças

                  1.491.000

                  2.380.600

                  3.871.600

                  Gerência de Arrecadação

                  532.000

                   

                  532.000

                  Gerência de Educação

                  7.978.400

                   

                  7.978.400

                  Gerência de Saúde

                   

                  4.623.100

                  4.523.100

                  Gerência de Assistência Sociai

                   

                  2.368.700

                  2.368.700

                  Gerência de Obras e Serv. Urb.

                  4.313.000

                   

                  4.313.000

                  Gerência de Adm. E Planej.

                  337.000

                   

                  337.000

                  Reserva de Contingência

                  283.000

                   

                  283.000

                  TOTAL

                          18.991.9000

                  9.272.400

                  26.264.300

                   

                   

                • Art. 6°. -

                  Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, bem como realizar operações de crédito, até o limite fixado na Constituição Federal e Legislação Complementar Federal, mediante autorização genérica do Poder Legislativo.

                  • Art. 7°. - Ocorrendo alterações na Legislação Tributária em vigor, fica o Poder Executivo, mediante autorização legislativa, autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária.
                    • Art. 8°. -
                      Durante o exercício de 2008 ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a concederem reajustes de pessoal Ativo e Inativo, observando os dispositivos constitucionais e os artigos 19 e 20 da Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000.
                      • Art. 9°. -
                        Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas Operações de Crédito, nos financiamentos e nas alienações, a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de contratos, convênios, alienações e outros atos da competência do Executivo.
                        • Art. 10 -
                          O Poder Executivo disponibilizará, até 31 de janeiro de 2008, o cronograma mensal de previsão de arrecadação de receitas e desembolso de despesas para o exercício de 2008, com base na Receita Prevista e Despesa Fixada por esta Lei.
                          • Art. 11 -
                            Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício de 2008, créditos adicionais na forma do inciso II do art. 41 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964 e créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, de acordo com o art. 48 da Lei n° 1.110, de 15 de maio de 2007, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o Orçamento de 2008, utilizando os recursos previstos nos incisos III do § 1°, do art. 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
                            • Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2008 a abrir programas de trabalho, elementos de despesas e fontes de recursos para a implementação dos projetos e atividades não previstos neste orçamento.
                              • Art. 13 -
                                Os repasses ao Poder Legislativo Municipal far-se-ão mensalmente, na proporção de 1/12 (um doze avos) do total dos valores estabelecidos pelo art. 29-A, da Constituição Federal, calculados sobre a receita efetivamente arrecadada no exercício de 2007.
                                • § 1°. - Para o cumprimento do disposto neste artigo, o Poder Executivo Municipal fará o cálculo da apuração final da receita efetivamente realizada, após o encerramento do exercício financeiro de 2007.
                                  • § 2°. - O Poder Executivo procederá à adequação necessária, até o limite permitido, caso o total cio Orçamento do Poder Legislativo Municipal seja inferior ao fixado nesta Lei.
                                    • § 3°. -
                                      Havendo superávit do total do Orçamento do Poder Legislativo Municipal, a diferença será objeto de suplementação das dotações, definidas nos prazos e nos elementos previamente indicados pela Câmara Municipal, não se computando para o limite estabelecido no art. 11, desta Lei.
                                    • Art. 14 - Fica alterado e atualizado o Piano Plurianual do quadriênio 2006-2009, de acordo com as atualizações realizadas no Orçamento para o exercício de 2008.
                                      • Art. 15 -
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação no átrio dos Poderes Executivos e Legislativos, nos moldes do art. 93 da Lei Orgânica Municipal, devendo posteriormente ser encaminhada para publicação no órgão da Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


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                                      Jardim/MS, 02 de Janeiro de 2008.

                                      Evandro Antonio Bazzo

                                      Prefeito Municipal


                                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/01/2008