Decreto n° 46/2016 de 28 de Março de 2016
DISPÕE SOBRE A CONDUTA DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS
PERTINENTE AO PERÍODO ELEITORAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município, e
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CONSIDERANDO;
As eleições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores que ocorrerão este ano;
§ 5 ºdo Art 14 da Constituição Federal que permite a reeleição ao Cargo de Prefeito;
A Lei n° 13.165/15, de 29 de Setembro de 2015: Mini reforma Eleitoral
A Legislação eleitoral que disciplina a conduta do servidor público durante o período eleitoral, de 02/07/2016 a 04/10/2016;
A necessidade de divulgar e disciplinar procedimentos administrativos a serem adotadas na administração municipal, durante o pleito eleitoral, de acordo com a Resolução n° 23.457/2015
DECRETA:
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Art. 1°. -
Os servidores da Prefeitura Municipal não poderão praticar atos e adotar condutas que afetem a igualdade de oportunidades entre os candidatos aos pleitos eleitorais.
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Art. 2º. -
Os servidores da Prefeitura Municipal ficam proibidos de:
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ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração municipal;
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ll -
usar materiais ou serviços custeados pela administração municipal em benefício de qualquer candidato, partido político ou coligação;
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lll -
utilizar qualquer material promocional, de propaganda ou publicidade nas dependências nos equipamentos e em bens da administração municipal;
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IV -
usar camisetas e bonés com propaganda eleitoral durante o horário de expediente normal.;
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V -
distribuir material promocional, ou fazer prática de qualquer forma de propaganda eleitoral durante o horário normal de expediente;
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Vl -
fixar cartazes, faixas e outras formas de propaganda eleitoral, em qualquer imóvel equipamento, veículos ou bens pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal;
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VII -
transportar eleitores ou fazer uso de veículos da administração municipal a serviço de candidatos;
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Vlll -
fazer no horário normal de expediente pronunciamento na imprensa a favor ou contra candidatos, partidos políticos ou coligação;
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lX -
ceder servidor público municipal, ou usar seus serviços durante o horário normal de expediente, para comitês de campanha eleitoral ou qualquer atividade eleitoral;
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X -
usar computador, telefone, correspondência postal ou via internet, com recursos públicos a favor de candidatos, partidos políticos ou coligação;
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XI -
fazer ou permitir o uso promocional em favor de candidatos, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
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Xll -
valer-se de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido;
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Xlll -
utilizar serviço público municipal para beneficiar candidatos, partido político ou coligação;
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XlV -
nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, à exceção de nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança e de nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 05 de Julho/2016.
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XV -
autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos municipais, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
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XVl -
distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior;
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XVll -
a partir de 05 de julho de 2016, na realização de inauguração é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos;
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XVlll -
é proibido aos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito participar, a partir de 05 de julho de 2016, de inauguração de obras públicas;
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Parágrafo único. -
no período de 30 de junho a 31 de dezembro de 2016:
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aumentar a despesa com pessoal;
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contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente em 2016, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito;
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lll -
deixar de pagar despesas realizadas ou deixar resto apagar sem disponibilidade de caixa.
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Art. 3º -
Este Decreto entra vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA - SE E PUBLICA - SE
EM 28 DE MARÇO DE 2016
DR ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM / MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/03/2016