Decreto n° 46/2016 de 28 de Março de 2016
DISPÕE SOBRE A CONDUTA DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS PERTINENTE AO PERÍODO ELEITORAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO;
As eleições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores que ocorrerão este ano;
§ 5 ºdo Art 14 da Constituição Federal que permite a reeleição ao Cargo de Prefeito;
A Lei n° 13.165/15, de 29 de Setembro de 2015: Mini reforma Eleitoral
A Legislação eleitoral que disciplina a conduta do servidor público durante o período eleitoral, de 02/07/2016 a 04/10/2016;
A necessidade de divulgar e disciplinar procedimentos administrativos a serem adotadas na administração municipal, durante o pleito eleitoral, de acordo com a Resolução n° 23.457/2015
DECRETA:
Os servidores da Prefeitura Municipal não poderão praticar atos e adotar condutas que afetem a igualdade de oportunidades entre os candidatos aos pleitos eleitorais.
Os servidores da Prefeitura Municipal ficam proibidos de:
Este Decreto entra vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA - SE E PUBLICA - SE
EM 28 DE MARÇO DE 2016
DR ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM / MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/03/2016