Lei Complementar n° 83/2011 de 20 de Abril de 2011
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS IPJ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jardim /MS
A contribuição previdenciária de que trata o inciso III do art. 15 será d,e 11% (onze por cento) incidente sobre a parcela que supere valor de R$ 3.689,66 (três mil seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos) dos benefícios de aposentadoria e pensão concedidas pelo regime próprio do município.
DO PATRIMÔNIO E DAS SUAS APLICAÇÕES
Os saldos disponíveis do IPJ deverão ser aplicados no mercado financeiro, em estabelecimento bancário preferencialmente oficial, agência com jurisdição sobre o Município Jardim/MS de acordo com as diretrizes fixadas pelo Conselho Curador, que fará atendendo o que for definido por resolução do Conselho Monetário Nacional, atendendo ainda os princípios da Lei 9.717/98.
O Diretor Financeiro será substituído em suas ausências ou impedimentos pelo Diretor Secretário e de Benefícios e este pelo Diretor Geral.
O segurado aposentado por invalidez permanente e o dependente inválido, até a idade de 60 (sessenta) anos, deverão, sob pena de suspensão do benefício, submeter-se, a cada ano, a exame médico a cargo do órgão competente.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 20 DE ABRIL DE 2011
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/04/2011