Lei Complementar n° 136/2015 de 12 de Junho de 2015
"ALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR N° 083/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Art. 1°. -
Altera o art. 25, da Lei Complementar n° 083/2011, que trata da atualização monetária e juros de contribuição previdenciária recolhida ou repassada em atraso.
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Art. 25 -
A contribuição previdenciária recolhida ou repassada em atraso fica sujeita a atualização monetária pela taxa "IPCA " além de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
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Art. 25 -
A contribuição previdenciária recolhida ou repassada em atraso fica sujeita a atualização pela taxa "IPCA", além de juros de 0,5% (meio porcento) ao mês ou fração.
Redação dada pela Lei Complementar n° 166/2017
Revogado pela Lei Complementar n° 168/2017
-
-
Art. 2°. -
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 12 DE JUNHO DE 2015
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PEFEITOMUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/06/2015
Lei Complementar n° 136/2015 de 12 de Junho de 2015
"ALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR N° 083/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Art. 1°. -
Altera o art. 25, da Lei Complementar n° 083/2011, que trata da atualização monetária e juros de contribuição previdenciária recolhida ou repassada em atraso.
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Art. 25 -
A contribuição previdenciária recolhida ou repassada em atraso fica sujeita a atualização monetária pela taxa "IPCA " além de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
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Art. 25 -
A contribuição previdenciária recolhida ou repassada em atraso fica sujeita a atualização pela taxa "IPCA", além de juros de 0,5% (meio porcento) ao mês ou fração.
Redação dada pela Lei Complementar n° 166/2017
Revogado pela Lei Complementar n° 168/2017
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Art. 2°. -
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 12 DE JUNHO DE 2015
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PEFEITOMUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/06/2015