Lei Ordinária n° 333/1973 de 08 de Agosto de 1973
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA RENDA LEI N° 213/67 DE 15/05/67 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU PROMULGO A PRESENTE LEI.
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Art. 1°. - Fica alterado a redação do artigo 1° da Lei n° 213/67 de 15 de maio de 1967, no corrente ao valor das diárias de alimentação e pousada a serem pagos ao chefe do Executivo, funcionários e servidores municipais.
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§ 1°. - As diárias de que trata o artigo 1° desta Lei, será assim padronizadas:
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I - Ao chefe do Executivo: 15% (quinze por cento) sobre o montante da representação que estabelece a Lei Municipal n° 301-A/72 de 05 de maio de 1972.
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II - Aos servidores sobre o regime de Cargos em Comissão: - 13% (treze por cento) sobre o valor dos respectivos vencimentos.
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III - Demais funcionários e Servidores: Cr$ 60,00 (Sessenta Cruzeiros).
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§ 2°. - As despesas com transporte correrão por conta do Município.
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Art. 2°. - Para o pagamento das diárias e despesas com transportes citados no artigo anterior, o chefe do Executivo autorizará a repartição competente para que esta providência.
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Art. 3°. - As despesas decorrentes com o cumprimento da Lei, correrá a conta da verba.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 08 DE AGOSTO DE 1973.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/08/1973