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Lei Ordinária n° 360/1975 de 28 de Janeiro de 1975


DISPÕE SOBRE A NOVA TABELA DE DIÁRIOS AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTROS PROVIDENCIAS;

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Os diárias de alimentação e pousada a serem pagas aos funcionários e servidores municipais, em viagens administrativas obedecerão as tabelas abaixo: 

    • § 1º. -  Dentro do Estado de Mato Grosso:
      • a) -  Os secretários Municipais:
        Símbolos CC1 e CC2     =      Cr$ 180,00
        Símbolos CC3 e CC4     =      Cr$ 150,00
        • b) -  Aos funcionários e servidores:
          De Padrão P a Z           =          Cr$ 150,00
          De Padrão A a P           =          Cr$ 120,00
        • § 2º. -  Em outros Estados:
          • a) -  Aos Secretários Municipais: 
            Símbolos CC1 e CC2             =         Cr$ 220,00
            Símbolos CC3 e CC4             =         Cr$ 180,00
          • § 3º. -

             As despesas com transporte correrão por conta do Municípios. 

          • Art. 2º. -  Para pagamento das diárias e despesas com transporte citados no art. anterior, o chefe do Executivo autorizará a repartição competente para esta providencie. 
          • Art. 3º. -  As despesas decorrentes com o cumprimento da presente Lei, correrá a conta da verba própria consignada em orçamento. 
          • Art. 4º. -  Fica revogada de inteiro teor a Lei Municipal n° 333/73 de 08-08-73.
          • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 


          Registra-se e Publica-se

          Prefeitura Municipal de Jardim-MT, 29/01/75.

          ERALDO DA SILVA

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/01/1975