Lei Ordinária n° 360/1975 de 28 de Janeiro de 1975
DISPÕE SOBRE A NOVA TABELA DE DIÁRIOS AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTROS PROVIDENCIAS;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
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Art. 1º. -
Os diárias de alimentação e pousada a serem pagas aos funcionários e servidores municipais, em viagens administrativas obedecerão as tabelas abaixo:
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§ 1º. -
Dentro do Estado de Mato Grosso:
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a) -
Os secretários Municipais:
Símbolos CC1 e CC2 = Cr$ 180,00
Símbolos CC3 e CC4 = Cr$ 150,00
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b) -
Aos funcionários e servidores:
De Padrão P a Z = Cr$ 150,00
De Padrão A a P = Cr$ 120,00
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§ 2º. -
Em outros Estados:
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a) -
Aos Secretários Municipais:
Símbolos CC1 e CC2 = Cr$ 220,00
Símbolos CC3 e CC4 = Cr$ 180,00
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§ 3º. -
As despesas com transporte correrão por conta do Municípios.
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Art. 2º. -
Para pagamento das diárias e despesas com transporte citados no art. anterior, o chefe do Executivo autorizará a repartição competente para esta providencie.
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Art. 3º. -
As despesas decorrentes com o cumprimento da presente Lei, correrá a conta da verba própria consignada em orçamento.
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Art. 4º. -
Fica revogada de inteiro teor a Lei Municipal n° 333/73 de 08-08-73.
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Art. 5º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Jardim-MT, 29/01/75.
ERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/01/1975