Lei Ordinária n° 360/1975 de 28 de Janeiro de 1975
DISPÕE SOBRE A NOVA TABELA DE DIÁRIOS AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTROS PROVIDENCIAS;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Os diárias de alimentação e pousada a serem pagas aos funcionários e servidores municipais, em viagens administrativas obedecerão as tabelas abaixo:
As despesas com transporte correrão por conta do Municípios.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Jardim-MT, 29/01/75.
ERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/01/1975