Lei Complementar n° 60/2007 de 29 de Outubro de 2007
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR N° 044/2004, DE 24.04.2004, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Fica aumentado para 03 (três) o número de vagas para o cargo de Assessor Parlamentar 1, Símbolo DAS-3, do Anexo I, tabela 1, Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Complementar n° 44/2004, de 24.05.2004, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Jardim.
ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR
N° 044/2004
CARGOS DE
PROVIMENTO COMISSÃO
DIREÇÃO
ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
TABELA 1
Símbolo |
Cargo |
Vagas |
Qualificação Técnica |
C/Horária |
DAS 1 |
Secretário Geral |
01 |
nível superior/ notória especialidade |
08:00 h/d |
DAS 1 |
Diretor Administrativo |
01 |
nível superior/ notória especialidade |
03:00 h/d |
DAS 1 |
Diretor Financeiro |
01 |
nível superior/ notória especialidade |
08:00 h/d |
DAS 2 |
Assessor Jurídico |
01 |
nível superior completo inscrito OAB |
08:00 h/d |
DAS 3 |
Assessor Parlamentar 1 |
03 |
nível superior/ notória especialidade |
08:00 h/d |
DAS 4 |
Assessor Parlamentar 2 |
01 |
nível superior/ notória especialidade |
08:00 h/d |
DAS 5 |
Assessor Parlamentar 3 |
01 |
nível superior/ notória especialidade |
08:00 h/d |
DAS 6 |
Assessor Parlamentar 4 |
01 |
nível superior/ notória especialidade |
08:00 h/d |
Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 29 DE OUTUBRO DE 2007.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/10/2007