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Lei Complementar n° 60/2007 de 29 de Outubro de 2007


DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR N° 044/2004, DE 24.04.2004, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     Fica aumentado para 03 (três) o número de vagas para o cargo de Assessor Parlamentar 1, Símbolo DAS-3, do Anexo I, tabela 1, Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Complementar n° 44/2004, de 24.05.2004, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Jardim.

    • -

      ANEXO I

      LEI COMPLEMENTAR N° 044/2004 

      CARGOS DE PROVIMENTO COMISSÃO

      DIREÇÃO ASSESSORAMENTO SUPERIOR DAS

      TABELA 1 

      Símbolo

      Cargo

      Vagas

      Qualificação Técnica

      C/Horária

      DAS 1

      Secretário Geral

      01

      nível superior/ notória especialidade

      08:00 h/d

      DAS 1

      Diretor Administrativo

      01

      nível superior/ notória especialidade

      03:00 h/d

      DAS 1

      Diretor Financeiro

      01

      nível superior/ notória especialidade

      08:00 h/d

      DAS 2

      Assessor Jurídico

      01

      nível superior completo inscrito OAB

      08:00 h/d

      DAS 3

      Assessor Parlamentar 1

      03

      nível superior/ notória especialidade

      08:00 h/d

      DAS 4

      Assessor Parlamentar 2

      01

      nível superior/ notória especialidade

      08:00 h/d

      DAS 5

      Assessor Parlamentar 3

      01

      nível superior/ notória especialidade

      08:00 h/d

      DAS 6

      Assessor Parlamentar 4

      01

      nível superior/ notória especialidade

      08:00 h/d

    • Art. 2°. -

       Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    JARDIM - MS, 29 DE OUTUBRO DE 2007.

    EVANDRO ANTONIO BAZZO

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/10/2007