Revogado pela Lei Complementar n° 174/2017
Revogado pela Lei Complementar n° 196/2019
Lei Complementar n° 115/2013 de 19 de Novembro de 2013
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N° 100/201,COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE REORGANIZA A ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Altera os art. 10, 18, 19 e 21 da Lei Complementar n° 100/2013, com suas alterações posteriores, que reorganiza a administração do Poder Executivo do Município de Jardim, que passam a terem as seguintes redações:
recepção e cerimonial;
coordenar em âmbito municipal o Benefício de Prestação Continuada, articulando-se aos demais serviços, programas da assistência social, e implementar os benefícios eventuais, assim com criar outros benefícios sociais, com vistas à cobertura das necessidades advindas da ocorrência de contingência sociais;
coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social, assim como definir uma política de acompanhamento e monitoramento sócio-assistencial, de acordo com as deliberações emanadas das instâncias Nacional e Estadual;
acompanhar e apoiar as ações dos Conselhos ligados à Assistência Social;
propor e encaminhar, no prazo previsto em Lei específica a relação das entidades que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
coordenar os serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vitimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
coordenar os convênios e consórcios firmados entre o Município e as entidades públicas e privadas de atendimento à criança e ao adolescente no âmbito do município, bem como a outras esferas governamentais;
administrar o Balneário Municipal;
executar outras tarefas afins.
À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, compete:
a promoção de medidas de conservação ambiental;
articulação com a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos com vistas aos programas de arborização de logradouros públicos e conservação de parques, praças e jardins, cultivo de espécimes vegetais destinados à arborização e ornamentação de logradouros públicos;
elaborar política de planejamento urbano em parceria com as demais Secretarias;
a prática de outras atividades afins que lhe sejam atribuídas.
À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compete:
Estimular sistemas de produção integrados de piscicultura, com orientação técnica de produção e facilitação de uso de maquinários;
propor, planejar e executar políticas de incentivo à piscicultura e ao pequeno produtor rural;
a prática de outras atividades afins que lhe sejam atribuídas.
Fica o Poder executivo Municipal autorizado a promover no orçamento para o exercício de 2013, os necessários ajustes para a implantação desta estrutura, com o remanejamento, transposição e transferências necessárias ao cumprimento desta lei.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 19 DE NOVEMBRO DE 2013
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/11/2013