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Lei Complementar n° 154/2016 de 01 de Março de 2016


"ALTERA DISPOSIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N°. 080/2010, DE 17.12.2010, COM AS DISPOSIÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR N°. 151/2016, DE 28 DE JANEIRO DE 2016, TRANSFORMA CARGO EFETIVO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     O Poder Executivo fica autorizado em realizar alteração na TABELA ÚNICA - Vencimento dos Padrões, Classes e Referências dos Cargos Efetivos, do ANEXO I, da Lei Complementar n°. 080/2010, de 17 de dezembro de 2010, com as disposições introduzidas pela Lei Complementar n°. 151/2016, de 28 de janeiro de 2016, da seguinte forma:

    • I -
       Fica acrescentado o Padrão X à TABELA ÚNICA - Vencimento dos Padrões, Classes e Referências dos Cargos Efetivos, que passam a vigorar conforme o ANEXO I desta Lei Complementar.
      • II -
         Os cargos efetivos constantes no Padrão IX da TABELA ÚNICA - Vencimento dos Padrões, Classes e Referencias dos Cargos Efetivos, do ANEXO I, da Lei Complementar n°. 080/2010, de 17 de dezembro de 2010, com as disposições introduzidas pela Lei Complementar n°. 151/2016, de 28 de janeiro de 2016, passarão a constar no Padrão X conforme o ANEXO I desta Lei Complementar.
        • III -
           Ficam alterados os valores dos vencimentos do Padrão IX constantes da TABELA ÚNICA - Vencimento dos Padrões, Classes e Referências dos Cargos Efetivos, que passam a vigorar conforme o ANEXO I desta Lei Complementar.
        • Art. 2°. -
           Fica transformado o cargo de advogado pertencente ao Grupo Operacional VII - Serviços Técnicos de Nível Superior - TNS, em continuidade a TABELA 4, do Anexo II, da Lei Complementar n°. 051/2006, de 09 de outubro de 2006 (Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jardim), que passa ser denominado Procurador do Município de Jardim, cuja remuneração será regulamentada pela presente Lei Complementar Municipal.
        • Art. 3°. -
           O cargo efetivo de Procurador do Município constituirá o Grupo Operacional VII - Serviços Técnicos de Nível Superior - TNS, em continuidade a TABELA 4, do Anexo II, da Lei Complementar n°. 051/2006, de 09 de outubro de 2006 (Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jardim).
        • Art. 4°. -
           O Procurador do Município perceberá vencimento inicial no valor correspondente ao Padrão IX, Classe A, Referencia 01, estabelecido na TABELA UNICA-Vencimento dos Padrões, Classes e Referências dos Cargos Efetivos, do ANEXO I, desta Lei Complementar, reajustável do mesmo modo e nas mesmas ocasiões que para os demais servidores públicos.
        • Art. 5°. -
           São assegurados ao Procurador do Município os direitos e prerrogativas constantes da Lei Federal n.° 8.906, de 04 de julho de 1994, compatíveis com sua condição, além de livre acesso aos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta ou Indireta, quando houver necessidade de colher informações para o desempenho de suas atribuições.
        • Art. 6°. -
           O cargo de Procurador do Município terá carga horária normal de 20 horas semanais, nos termos da Lei Federal n° 8.906/94 - Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil.
        • Art. 7°. -
           O enquadramento para efeito de promoção funcional do Procurador Municipal será realizado de acordo com as regras estabelecidas na Lei Complementar n°. 051/2006, de 09.10.2006 (Plano de Cargos e Remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Jardim).
        • Art. 8°. -
           Relativamente aos atuais ocupantes do cargo de Procurador do Município, computar-se-á, para o fim previsto nesta lei, o tempo em que o funcionário prestou serviços ao Município, sendo o seu enquadramento para efeito de promoção funcional realizado proporcionalmente a este tempo de serviço prestado.
        • Art. 9°. -
           Lei Complementar estabelecerá o regime jurídico dos integrantes da carreira de Procurador do Município, nos termos do art. 19 da Lei Orgânica do Município de Jardim.
        • Art. 10 -  Para fazer face das despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizadas Dotações Orçamentárias consignados no orçamento do Município. 
        • Art. 11 -  Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
        • -

          (ANEXO II)

          TABELA ÚNICA - VENCIMENTO DOS PADRÕES, CLASSES E REFERÊNCIAS DOS CARGOS EFETIVOS.

           

           

           

          PADRÕES

           

           

           

           

           

           

           

           

           

          CLASSE

          REFERÊNCIAS

          COEFICIENTES

          1

          II

          III

          IV

          V

          VI

          VII

          VIII

          IX

          X

          A

          1

          1,00

          914,55

          918,13

          921,72

          925,30

          928,89

          943,51

          1.945,65

          2.594,24

          7.762,40

          12.505,53

           

          2

          1,00

          923,64

          927,31

          930,93

          934,55

          938,19

          952,97

          1.965,10

          2.620,19

          7.840,80

          12.630,59

           

          3

          1,00

          932,92

          936,59

          940,24

          943,89

          947,45

          962,49

          1.984,75

          2.646,40

          7.920,00

          12.756,89

           

          4

          1,00

          942,24

          945,95

          949,65

          953,34

          957,02

          972,10

          2.004,57

          2.672,81

          8.000,00

          12.884,46

          B

          5

          1,00

          951,68

          955,40

          960,30

          962,86

          966,62

          981,83

          2.024,64

          2.699,46

          8.080,00

          13.013,30

           

          6

          1,00

          961,19

          964,97

          968,74

          972,49

          976,29

          991,66

          2.044,89

          2.726,58

          8.160,80

          13.143,44

           

          7

          1,00

          970,79

          974,63

          978,42

          982,20

          986,04

          1.001,57

          2.065,34

          2.753,85

          8.250,40

          13.274,88

           

          8

          1,00

          980,50

          984,37

          988,22

          992,03

          995,90

          1.011,58

          2.085,99

          2.781,39

          8.332,90

          13.407,62

          C

          9

          1,00

          990,30

          994,20

          997,93

          1.001,94

          1.005,86

          1.021,72

          2.106,86

          2.809,19

          9.416,22

          13.541,70

           

          10

          1,00

          1.000,21

          1.004,14

          1.008,09

          1.011,97

          1.015,90

          1.031,93

          2.127,91

          2.837,28

          9.510,38

          13.677,12

           

          11

          1,00

          1.010,21

          1.014,17

          1.018,17

          1.022,09

          1.026,07

          1.042,24

          2.149,20

          2.865,65

          9.605,48

          13.813,98

           

          12

          1,00

          1.020,32

          1.024,31

          1.028,35

          1.032,31

          1.036,33

          1.052,67

          2.170,69

          2.894,31

          9.797,58

          13.952,02

          D

          13

          1,00

          1.030,50

          1.034,56

          1.038,64

          1.042,57

          1.046,70

          1.063,21

          2.192,40

          2.923,24

          9.895,55

          14.091,55

           

          14

          1,00

          1.040,81

          1.044,91

          1.049,02

          1.053,05

          1.057,16

          1.073,83

          2.214,33

          2.952,47

          9.994,50

          14.093,49

           

          15

          1,00

          1.051,23

          1.055,35

          1.059,51

          1.063,58

          1.067,74

          1.084,58

          2.236,48

          2.954,20

          10.094,44

          14.374,79

           

          16

          1,00

          1.061,73

          1.065,90

          1.070,10

          1.074,20

          1.078,42

          1.095,42

          2.258,83

          3.011,81

          10.195,38

          14.518,52

          E

          17

          1,00

          1.072,34

          1.076,55

          1.080,80

          1.084,95

          1.089,21

          1.106,37

          2.281,42

          3.041,93

          10.297,33

          14.663,69

           

          18

          1,00

          1.083,08

          1.087,32

          1.091,61

          1.095,79

          1.100,11

          1.117,44

          2.304,23

          3.072,35

          10.400,30

          14.810,34

           

          19

          1,00

          1.093,90

          1.098,19

          1.102,53

          1.106,74

          1.111,10

          1.128,61

          2.327,26

          3.103,07

          10.504,30

          14.958,44

           

          20

          1,00

          1.104,84

          1.109,18

          1.113,56

          1.117,77

          1.122,21

          1.139,89

          2.350,54

          3.134,11

          10.609,34

          15.108,02

        • -

          ANEXO II

          Que passa a vigorar nos Termos do Art. 2° § Único

          TABELA ÚNICA - VENCIMENTO DOS PADRÕES, CLASSES E REFERÊNCIAS DOS CARGOS EFETIVOS ADMINISTRATIVOS 7,64%

           

           

           

          PADRÕES

           

           

           

           

           

           

           

           

           

          CLASSE

          REFERÊNCIAS

          COEFICIENTES

          I

          II

          III

          IV

          V

          VI

          VII

          VIII

          IX

          X

          A

          1

          1

          984,42

          988,28

          992,14

          995,99

          999,86

          1015,59

          2094,30

          2792,44

          8355,45

          13460,95

           

          2

          1

          994,21

          998,16

          1002,05

          1005,95

          1009,87

          1025,78

          2115,23

          2820,37

          8439,84

          13595,57

           

          3

          1

          1004,20

          1008,15

          1012,07

          1016,00

          1019,84

          1036,02

          2136,38

          2848,58

          8525,09

          13731,52

           

          4

          1

          1014,23

          1018,22

          1022,20

          1026,18

          1030,14

          1046,37

          2157,72

          2877,01

          8611,20

          13868,83

          B

          5

          1

          1024,39

          1028,39

          1033,67

          1036,42

          1040,47

          1056,84

          2179,32

          2905,70

          8697,31

          14007,52

           

          6

          1

          1034,62

          1038,69

          1042,75

          1046,79

          1050,88

          1067,42

          2201,12

          2934,89

          8784,29

          14147,60

           

          7

          1

          1044,96

          1049,09

          1053,17

          1057,24

          1061,37

          1078,09

          2223,13

          2964,24

          8880,73

          14289,08

           

          8

          1

          1055,41

          1059,58

          1063,72

          1067,82

          1071,99

          1088,86

          2245,36

          2993,89

          8969,53

          14431,96

          C

          9

          1

          1065,96

          1070,16

          1074,17

          1078,49

          1082,71

          1099,78

          2267,82

          3023,81

          10135,62

          14576,29

           

          10

          1

          1076,63

          1080,86

          1085,11

          1089,28

          1093,51

          1110,77

          2290,48

          3054,05

          10236,97

          14722,05

           

          11

          1

          1087,39

          1091,65

          1095,96

          1100,18

          1104,46

          1121,87

          2313,40

          3084,59

          10339,34

          14869,37

           

          12

          1

          1098,27

          1102,57

          1106,92

          1111,18

          1115,51

          1133,09

          2336,53

          3115,44

          10546,12

          15017,95

          D

          13

          1

          1109,23

          1113,60

          1117,99

          1122,22

          1126,67

          1144,44

          2359,90

          3146,58

          10651,57

          15168,14

           

          14

          1

          1120,33

          1124,74

          1129,17

          1133,50

          1137,93

          1155,87

          2383,50

          3178,04

          10758,08

          15170,23

           

          15

          1

          1131,54

          1135,98

          1140,46

          1144,84

          1149,32

          1167,44

          2407,35

          3179,90

          10865,66

          15473,02

           

          16

          1

          1142,85

          1147,33

          1151,86

          1156,27

          1160,81

          1179,11

          2431,40

          3241,91

          10974,31

          15627,73

          E

          17

          1

          1154,27

          1158,80

          1163,37

          1167,84

          1172,43

          1190,90

          2455,72

          3274,33

          11084,05

          15784,00

           

          18

          1

          1165,83

          1170,39

          1175,01

          1179,51

          1184,16

          1202,81

          2480,27

          3307,08

          11194,88

          15941,85

           

          19

          1

          1177,47

          1182,09

          1186,76

          1191,29

          1195,99

          1214,84

          2505,06

          3340,14

          11306,83

          16101,26

           

          20

          1

          1189,25

          1193,92

          1198,64

          1203,17

          1207,95

          1226,98

          2530,12

          3373,56

          11419,89

          16262,27

        • -

          Aumento 2,68%

          TABELA UNICA - VENCIMENTO DOS PADRÕES, CLASSES E REFERENCIAS DOS CARGOS EFETIVOS

           

           

           

          PADRÕES

           

           

           

           

           

           

           

           

           

          CLASSE

          REFERÊNCIAS

          COEFICIENTES

          I

          II

          III

          IV

          V

          VI

          VII

          VIII

          IX

          X

          A

          1

          1

          1010,80

          0,00

          1018,73

          1022,69

          1026,65

          1042,81

          2150,42

          2867,28

          8579,37

          13821,71

           

          1

          1

          1020,85

          1024,91

          1028,91

          1032,91

          1036,93

          1053,27

          2171,92

          2895,96

          8666,02

          13959,93

           

          3

          1

          1031,11

          1035,16

          1039,20

          1043,23

          1047,17

          1063,79

          2193,64

          2924,93

          8753,56

          14099,52

           

          4

          1

          1041,41

          1045,51

          1049,60

          1053,68

          1057,74

          1074,41

          2215,55

          2954,12

          8841,98

          14240,52

          B

          5

          1

          1051.84

          1055,95

          1061,37

          1064,20

          1068,35

          1085,17

          2237,73

          2983,57

          8930,40

          14382,92

           

          6

          1

          1062,35

          1066,53

          1070.70

          1074,84

          1079,04

          1096,03

          2260,11

          3013,55

          9019,70

          14526,75

           

          7

          1

          1072,96

          1077,21

          1081,40

          1085,57

          1089,82

          1106,98

          2282,71

          3043,69

          9118,73

          14672,03

           

          8

          1

          1083,70

          1087,97

          1092,23

          1096,44

          1100,72

          1118,05

          2305,54

          3074,12

          9209,92

          14818,74

          C

          9

          1

          1094,53

          1098,84

          1102,96

          1107,39

          1111,72

          1129,25

          2328,60

          3104,85

          10407,25

          14966,93

           

          10

          1

          1105,48

          1109,82

          1114,19

          1118,48

          1122,82

          1140,54

          2351,87

          3135,90

          10511,32

          15116,60

           

          11

          1

          1116,53

          1120,91

          1125,33

          1129,66

          1134.06

          1151,93

          2375,40

          3167,25

          10616,43

          15267,67

           

          12

          1

          1127,71

          1132,12

          1136,58

          1140,96

          1145,40

          1163,46

          2399,15

          3198,93

          10828/75

          15420,44

          D

          13

          1

          1138,96

          1143,44

          1147,95

          1152,30

          1156,86

          1175,11

          2423,14

          3230,90

          10937,03

          15574,65

           

          14

          1

          1150,35

          1154,88

          1159,43

          1163,88

          1168,42

          1186,85

          2447,38

          3263,21

          11046,40

          15576,79

           

          15

          1

          1161,87

          1166,42

          1171,02

          1175,52

          1180,12

          1198,73

          2471,86

          3265.12

          1115485

          15887,70

           

          16

          1

          1173,47

          1178,08

          1182,73

          1187,26

          1191,92

          1210,71

          2496,57

          3328,80

          11268,42

          16046,56

          E

          17

          1

          1185,20

          1189,85

          1194,55

          1199,14

          1203,85

          1222,81

          2521,53

          3362,09

          11381.10

          16207,01

           

          18

          1

          1197,07

          1201,76

          1206,50

          1211,12

          1215,89

          1235,05

          2546,74

          3395,71

          11494,91

          16369,09

           

          19

          1

          1209,03

          1213,77

          1218,57

          1223,22

          1228,04

          1247,39

          2572,20

          3429,66

          11609.85

          16532,78

           

          20

          1

          1221,12

          1225,92

          1230,76

          1235,41

          1240,32

          1259,86

          2597,93

          3463,97

          11725,95

          16698,10

        • -

          TABELA ÚNICA - VENCIMENTO DOS PADRÕES, CLASSES E REFERÊNCIAS DOS CARGOS EFETIVOS 4,17%-2019

           

           

           

            PADRÕES

           

           

           

           

           

           

           

           

           

          CLASSE

          REFERÊNCIAS

          COEFICIENTES

          I

          II

          III

          IV

          V

          VI

          VII

          VIII

          IX

          X

          A

          1

          1

          1.052,95

          1.057,08

          1.061,21

          1.065,33

          1.069,46

          1.086,30

          2.240,10

          2.986,84

          8.937,13

          14.398,07

           

          2

          1

          1.063,42

          1.067,65

          1.071,81

          1.075,98

          1.080,17

          1.097,19

          2.262,49

          3.016,72

          9.027,40

          14.542,06

           

          3

          1

          1.074,10

          1.078,33

          1.082,53

          1.086,73

          1.090,83

          1.108,15

          2.285,11

          3.046,90

          9.1 18,58

          14.687,47

           

          4

          1

          1.084,84

          1.089,11

          1.093,37

          1.097,61

          1.101,85

          1.119,21

          2.307,93

          3.077,30

          9.210,69

          14.834,35

          B

          5

          1

          1.095,70

          1.099,99

          1.105,63

          1.108,58

          1.112,90

          1.130,42

          2.331,04

          3.107,99

          9.302,80

          14.982,69

           

          6

          1

          1.106,65

          1.111,01

          1.115,35

          1.119,66

          1.124,04

          1.141,73

          2.354,36

          3.139,21

          9.395,83

          15.132,52

           

          7

          1

          1.117,71

          1.122,13

          1.126,49

          1.130,84

          1.135,26

          1.153,14

          2.377,90

          3.170,61

          9.498,99

          15.283,85

           

          8

          1

          1.128,89

          1.133,34

          1.137,77

          1.142,16

          1.146,62

          1.164,67

          2.401,68

          3.202,32

          9.593,97

          15.436,68

          C

          9

          1

          1.140,17

          1.144,66

          1.148,95

          1.153,57

          1.158,08

          1.176,34

          2.425,70

          3.234,32

          10.841,24

          15.591,05

           

          10

          1

          1.151,58

          1.156,10

          1.160,65

          1.165,12

          1.169,64

          1.188,10

          2.449,94

          3.266,66

          10.949,65

          15.746,97

           

          11

          1

          1.163,09

          1.167,65

          1.172,26

          1.176,77

          1.181,35

          1.199,97

          2.474,45

          3.299,33

          11.059,14

          15.904,54

           

          12

          1

          1.174,73

          1.179,33

          1.183,98

          1.188,54

          1.193,16

          1.211,98

          2.499,19

          3.332,32

          11.280,31

          16.063,47

          D

          13

          1

          1.186,45

          1.191,13

          1.195,82

          1.200,35

          1.205,10

          1.224,11

          2.524,19

          3.365,63

          11.393,11

          16.224,11

           

          14

          1

          1.198,32

          1.203,04

          1.207,77

          1.212,41

          1.217,15

          1.236,34

          2.549,44

          3.399,29

          11.507,03

          16.226,35

           

          15

          1

          1.210,32

          1.215,06

          1.219,85

          1.224,54

          1.229,33

          1.248,72

          2.574,94

          3.401,28

          11.622,10

          16.550,22

           

          16

          1

          1.222,41

          1.227,21

          1.232,05

          1.236,77

          1.241,62

          1.261,20

          2.600,67

          3.467,61

          11.738,31

          16.715,70

          E

          17

          1

          1.234,62

          1.239,47

          1.244,36

          1.249,14

          1.254,05

          1.273,80

          2.626,68

          3.502,28

          11.855,69

          16.882,84

           

          18

          1

          1.246,99

          1.251,87

          1.256,81

          1.261,62

          1.266,60

          1.286,55

          2.652,94

          3.537,31

          11.974,24

          17.051,68

           

          19

          1

          1.259,45

          1.264,39

          1.269,38

          1.274,23

          1.279,25

          1.299,41

          2.679,46

          3.572,68

          12.093,98

          17.222,20

           

          20

          1

          1.272,04

          1.277,04

          1.282,08

          1.286,93

          1.292,04

          1.312,40

          2.706,26

          3.608,41

          12.214,92

          17.394,41

          • Redação dada pela Lei Complementar n° 195/2019
              Redação dada pela Lei Complementar n° 184/2018
                Redação dada pela Lei Complementar n° 164/2017


              REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

              JARDIM - MS, 01 DE MARÇO DE 2016

              ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

              PREFEITO MUNICIPAL


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/03/2016