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Lei Complementar n° 153/2016 de 23 de Fevereiro de 2016


DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO APLICÁVEL AOS ATIVOS E INATIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à adequação dos vencimentos dos servidores do grupo do Magistério para atualização e equiparação ao Piso Nacional, no montante de 11,36 % (onze vírgula trinta e seis) por cento, aos servidores ativos e inativos a partir de 1° de Janeiro de 2016.

    • Parágrafo único. -
       O percentual mencionado no caput do artigo será aplicado na tabela de vencimentos Anexo III - Tabela 1, Anexo IV - Tabela 3, dos cargos do Grupo Magistério da Lei Complementar n° 070/09 de 22 de Dezembro de 2009.
    • Art. 2°. -  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias. 
    • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01/01/2016. 
    • -

      TABELA I - PROFESSOR 20 HORAS

       

      ANEXO III

       

       

       

       

       

      NÍVEIS

      CLASSES

      COEFICIENTES

      1

      2

      3

      4

      5

      6

       

       

      1.00

      1.50

      1.90

      2.00

      2.05

      2.10

       

       

      Cargos em Extinção

       

       

       

      A

      1.00

      1.067,99

      1.601,98

      2.029,18

      2.135,98

      2.189,37

      2.242,76

      B

      1.10

      1.174,78

      1.762,17

      2.232,09

      2.349,57

      2.408,30

      2.467,04

      C

      1.20

      1.281,57

      1.922,36

      2.435,00

      2.563,15

      2.627,23

      2.691,30

      D

      1.30

      1.388,37

      2.082,56

      2.637,91

      2.776,73

      2.846,17

      2.915,57

      E

      1.40

      1.495,17

      2.242,76

      2.840,83

      2.990,35

      3.065,11

      3.139,88

      F

      1.60

      1.708,78

      2.563,16

      3.246,67

      3.417,55

      3.502,98

      3.588,44

      G

      1.70

      1.815,58

      2.723,37

      3.449,60

      3.631,16

      3.721,95

      3.812,72

      H

      1.80

      1.922,36

      2.883,55

      3.652,48

      3.844,73

      3.940,85

      4.036,97

    • -

      ANEXO IV

      TABELA 3 - PROFESSOR COORDENADOR - 30 HORAS

      CLASSES

      COEFICIENTES

       

       

       

       

       

      NÍVEL I

      NÍVEL II

      NÍVEL III

      NÍVEL IV

      NÍVEL V

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

      1.00

      1.70

      1,9

      2

      2,2

      A

      1.00

      2.135,98

      3.631,16

      4.058,34

      4.271,95

      4.699,15

      B

      1.20

      2.563,16

      4.357,37

      4.870,01

      5.126,33

      5.638,96

      c

      1.30

      2.776,76

      4.720,49

      5.275,85

      5.553,53

      6.108,87

      D

      1.40

      2.990,36

      5.083,62

      5.681,68

      5.980,72

      6.578,79

      E

      1.50

      3.203,95

      5.446,72

      6.087,51

      6.407,90

      7.048,69

      F

      1.60

      3.417,55

      5.809,82

      6.493,34

      6.835,10

      7.518,60

      G

      1.70

      3.631,16

      6.172,97

      6.899,21

      7.262,32

      7.988,55

      H

      1.80

      3.844,74

      6.536,07

      7.305,02

      7.689,50

      8.458,44



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    JARDIM - MS, 23 DE FEVEREIRO DE 2016

    DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

    PREFEITO MUNICIPAL 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/02/2016