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Lei Ordinária n° 1736/2015 de 11 de Fevereiro de 2015


DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO APLICÁVEL AOS ATIVOS E INATIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à adequação dos vencimentos dos servidores do grupo do Magistério para atualização e equiparação ao Piso Nacional, no montante de 13,01 % (treze vírgula um) por cento, aos servidores ativos e inativos a partir de Io de Janeiro de 2015.

    • Parágrafo único. -
       O percentual mencionado no caput do artigo será aplicado na tabela de vencimentos Anexo III - Tabela 1, Anexo IV - Tabela 3, dos cargos do Grupo Magistério da Lei Complementar n° 070/09 de 22 de Dezembro de 2009.
    • Art. 2°. -

       As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.

    • Art. 3°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01/01/2015.
    • -

      ANEXO III

      TABELA I - PROFESSOR 20 HORAS

      CLASSES

      COEFICIENTES

      NÍVEIS

      1

      2

      3

      4

      5

      6

      1.00

      1.50

      1.90

      2.00

      2.05

      2.10

       

       

      Cargos em Extinção

       

       

       

      A

      1.00

      959,04

      1.438,56

      1.822,18

      1.918,08

      1.966,03

      2.013,98

      B

      1.10

      1.054,94

      1.582,41

      2.004,39

      2.109,88

      2.162,63

      2.215,37

      C

      1.20

      1.150,84

      1.726,26

      2.186,60

      2.301,68

      2.359,22

      2.416,76

      D

      1.30

      1.246,74

      1.870,11

      2.368,81

      2.493,48

      2.555,82

      2.618,15

      E

      1.40

      1.342,65

      2.013,98

      2.551,04

      2.685,30

      2.752,43

      2.819,57

      F

      1.60

      1.534,46

      2.301,69

      2.915,47

      3.068,92

      3.145,64

      3.222,37

      G

      1.70

      1.630,37

      2.445,56

      3.097,70

      3.260,74

      3.342,26

      3.423,78

      H

      1.80

      1.726,26

      2.589,39

      3.279,89

      3.452,52

      3.538,83

      3.625,15

      • -

        ANEXO IV

        TABELA 3 - PROFESSOR COORDENADOR - 30 HORAS

        CLASSES

        COEFICIENTES

         

         

         

         

         

        NÍVEL I

        NÍVEL II

        NÍVEL III

        NÍVEL IV

        NÍVEL V

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

        1.00

        1.70

        1,9

        2

        2,2

        A

        1.00

        1.918,08

        3.260,74

        3.644,35

        3.836,16

        4.219,78

        B

        1.20

        2.301,69

        3.912,87

        4.373,21

        4.603,38

        5.063,72

        C

        1.30

        2.493,50

        4.238,95

        4.737,65

        4.987,00

        5.485,70

        D

        1.40

        2.685,31

        4.565,03

        5.102,09

        5.370,62

        5.907,68

        E

        1.50

        2.877,11

        4.891,09

        5.466,51

        5.754,22

        6.329,64

        F

        1.60

        3.068,92

        5.217,16

        5.830,95

        6.137,84

        6.751,62

        G

        1.70

        3.260,74

        5.543,26

        6.195,41

        6.521,48

        7.173,63

        H

        1.80

        3.452,54

        5.869,32

        6.559,83

        6.905,08

        7.595,59



      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      JARDIM - MS, 11 DE FEVEREIRO DE 2015

      ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

      PREFEITO MUNICIPAL



      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/02/2015