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Lei Ordinária n° 1689/2014 de 28 de Janeiro de 2014


"DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS E INATIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS".

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste aos vencimentos no percentual de 9,00 % (nove por cento), aos servidores efetivos, ativos e inativos, retroativo a partir de Io de Janeiro de 2014.

    • § 1°. -
       O percentual mencionado no caput do artigo Io será aplicado nas tabelas abaixo discriminadas:
      • I -
         Tabela Única - Vencimentos dos Padrões, Classes e Referências dos Cargos Efetivos, conforme Anexo I desta Lei.
    • Art. 2°. -
       Ficam Alterados os valores atribuídos aos empregos públicos referidos na Tabela da Lei Complementar n° 052/2006 de 09 de outubro de 2006, que passam a vigorar conforme Anexo II desta Lei.
    • Art. 3°. -
       As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.
    • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
    • -

      ANEXO II

       

      TABELA ÚNICA VENCIMENTOS DOS PADRÕES, CLASSES E REFERÊNCIAS DOS CARGOS EFETIVOS.

      CLASSE

      REFERÊNCIAS

      COEFICIENTES

      PADRÕES

      I

      II

      III

      IV

      V

      VI

      VII

      VIII

      IX

      A

      1

      1,00

      739,12

      742,01

      744,92

      747,81

      750,71

      762,53

      1.572,43

      2.096,61

      10.106,70

       

      2

      1,00

      746,47

      749,43

      752,36

      755,28

      758,22

      770,17

      1.588,15

      2.117,58

      10.207,77

       

      3

      1,00

      753,97

      756,93

      759,88

      762,83

      765,71

      777,86

      1.604,04

      2.138,76

      10.309,85

       

      4

      1,00

      761,50

      764,50

      767,48

      770,47

      773,44

      785,63

      1.733,48

      2.160,11

      10.412,95

      B

      5

      1,00

      769,13

      772,14

      776,09

      778,17

      781,20

      793,49

      1.636,27

      2.181,65

      10.517,08

       

      6

      1,00

      776,81

      779,87

      782,91

      785,95

      789,01

      801,43

      1.652,64

      2.203,56

      10.622,25

       

      7

      1,00

      784,57

      787,67

      790,74

      793,80

      796,90

      809,45

      1.669,16

      2.225,60

      10.728,48

       

      8

      1,00

      792,42

      795,54

      798,66

      801,74

      804,86

      817,54

      1.685,85

      2.247,86

      10.835,76

      C

      9

      1,00

      800,34

      803,49

      806,51

      809,75

      812,91

      825,73

      1.702,72

      2.270,33

      10.944,12

       

      10

      1,00

      808,35

      811,52

      814,72

      817,86

      821,03

      833,99

      1.719,73

      2.293,03

      11.053,56

       

      11

      1,00

      816,43

      819,63

      822,86

      826,03

      829,25

      842,31

      1.736,94

      2.315,96

      11.164,16

       

      12

      1,00

      824,60

      827,93

      831,09

      834,29

      837,54

      850,75

      1.754,30

      2.339,12

      11.275,73

      D

      13

      1,00

      832,83

      836,11

      839,41

      842,58

      845,92

      859,26

      1.771,85

      2.362,50

      11.388,49

       

      14

      1,00

      841,16

      844,47

      847,80

      851,05

      854,37

      867,84

      1.789,57

      2.386,12

      11.390,06

       

      15

      1,00

      849,58

      852,92

      856,27

      859,56

      862,92

      876,53

      1.807,47

      2.387,52

      11.617,40

       

      16

      1,00

      858,07

      861,44

      864,83

      868,15

      871,55

      885,29

      1.825,54

      2.434,08

      11.733,56

      E

      17

      1,00

      866,64

      870,05

      873,48

      876,84

      880,28

      894,14

      1.843,79

      2.458,42

      11.850,88

       

      18

      1,00

      875,32

      878,75

      882,21

      885,59

      889,08

      903,09

      1.862,23

      2.483,01

      11.969,40

       

      19

      1,00

      884,07

      887,53

      891,04

      894,45

      897,97

      912,12

      1.880,85

      2.507,84

      12.089,10

       

      20

      1,00

      892,91

      896,42

      899,95

      903,36

      906,95

      921,24

      1.899,66

      2.532,92

      12.209,98

    • -

      ANEXO II

      LEI COMPLEMENTAR

      TABELA DE EMPREGOS PÚBLICOS

      EMPREGO

      VAGAS

      HABILITAÇÃO

      C/H/S

      VENCIMENTO

      Agente Comunitário de Saúde

      63

      Ensino Fundamental

      40h

      1.035,50

      Agente de Combate às Endemias

      30

      Ensino Fundamental

      40h

      737,10



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    JARDIM - MS, 28 DE JANEIRO DE 2014

    ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/01/2014