Lei Complementar n° 105/2013 de 09 de Abril de 2013
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O parcelamento do solo para fins urbanos será admitido somente na Macrozona Urbana 1 - MU 1 e Macrozona Urbana 2 - MU 2, assim definidas pelo Plano Diretor do município de Jardim, sem prejuízo das exigências gerais da legislação federal, estadual e das exigências específicas estabelecidas no âmbito do licenciamento do empreendimento perante os órgãos competentes.
As áreas de preservação permanente que integram lote ou unidade autônoma resultante de parcelamento serão computadas na área total do lote ou unidade autônoma para aplicação do coeficiente de aproveitamento.
As vias de circulação terão suas dimensões mínimas estabelecidas na Consulta Prévia à autoridade competente da Prefeitura, que considerará as dimensões mínimas estabelecidas na Lei Complementar do Sistema Viário do município de Jardim.
Os parcelamentos são classificados em função do uso nas seguintes categorias:
localização de locais sujeitos a inundação;
reserva de faixa área destinada à instalação de redes e sistemas de infraestrutura e respectivas faixas de servidão;
As áreas destinadas ao uso comum nos condomínios urbanísticos devem ser diretamente proporcionais à densidade de ocupação.
A Prefeitura impedirá ou fará demolir pelos meios legais, as edificações ou construções em lotes que contravenham esta Lei Complementar, promovendo judicialmente a responsabilidade civil e criminal dos infratores.
Embora satisfazendo as exigências desta Lei Complementar, qualquer projeto poderá ser recusado ou ter determinada a sua alteração total ou parcialmente, pelo órgão competente, tendo em vista:
Em caso de reincidência, será cominada ao infrator a multa de 15% (quinze por cento) do valor do imóvel, estabelecido com base na Planta Genérica de Valores utilizada para cálculo do IPTU.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM-MS, 09 DE ABRIL DE 2013
MARCELO HENRIQUE DE MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/04/2013