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Lei Complementar n° 181/2018 de 28 de Março de 2018


Dispõe sobre a alteração do inciso II do artigo 9° da Lei n.° 105/2013, e dá outras providências.

GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas peia Lei Orgânica do município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     O inciso II do artigo 9° da Lei Complementar n° 105 de 09 de Abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 9°. - .......................
      • II -
         os lotes para parcelamentos destinados ao uso industrial terão área mínima de 600,0 m² (seiscentos metros quadrados) e testada mínima de 15,0 m (quinze metros).
    • Art. 2°. -

       Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    JARDIM - MS, 28 DE MARÇO DE 2018

    GUILHERME ALVES MONTEIRO 

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/03/2018