Lei Complementar n° 103/2013 de 09 de Abril de 2013
DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE JARDIM, REVOGA A LEI COMPLEMENTAR N° 050, DE 09 DE OUTUBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DO MACROZONEAMENTO
promover parcerias entre os órgãos de gestão (IBAMA) e a administração pública municipal para a gestão do meio ambiente e reservas legais;
desenvolver atividades turísticas controladas e de baixo impacto, em conformidade com as restrições previstas pela legislação ambiental das esferas federal, estadual e municipal;
desenvolver atividades turísticas controladas e de baixo impacto, em conformidade com as restrições previstas pela legislação ambiental das esferas federal, estadual e municipal;
São diretrizes para a Macrozona Urbana 2 (MU 2):
Zona de Expansão Urbana (ZEU).
Zona de Comércio e Serviços
Zona de Expansão Urbana
Concretizada a venda a terceiro, o proprietário fica obrigado a apresentar ao município, no prazo de trinta dias, cópia do instrumento público de alienação do imóvel.
O Plano Diretor estabelece as ZEIS identificadas durante o processo de elaboração do plano.
Cadastro Técnico Multifinalitário.
Cadastro Técnico Multifinalitário.
Anexo II - Quadro Síntese das Características Físicas das Macrozonas
Macrozona |
Características Predominantes |
Recomendações de uso e de ações de gestão |
MR1 |
Áreas antropizadas, com uso
predominante agropastoril e presença de fragmentos de vegetação nativa
compostos por reservas legais e áreas de preservação permanente. Características físico-ambientais: Altitude até 500 metros; Áreas planas e suave-onduladas com declividades
até 30 %; Presença de Neossolo litólico,
Argissolo vermelho, Latossolo. |
Fiscalizar a manutenção e existência das reservas
legais dentro das propriedades rurais; Fomentar a manutenção e
recuperação das áreas de preservação permanente e das áreas de reserva legal
das propriedades rurais, visando prioritariamente à preservação dos recursos
hídricos do município; Promover parcerias entre os
órgãos de gestão (por exemplo, o IBAMA) e a administração pública municipal
para a gestão do meio ambiente e reservas legais; Incentivar o desenvolvimento da agricultura
familiar e orgânica; Promover eventos de educação
ambiental para a conscientização da comunidade acerca da necessidade de preservação; Promover a construção de
políticas públicas municipais para incentivo à fixação da população rural no
campo, em detrimento do incentivo à ocupação urbana desorganizada; Promover e apoiar atividades turísticas sustentáveis em áreas já antropizadas,
como instrumento de desenvolvimento regional e local; Fomentar o agroturismo:
visitações às fazendas que oferecem passeios e visitações (plantações,
pecuária, terrenos e paisagens, colheita, história) e produtos (lazer,
alimentos, refeições, artesanato) ao turista; Incentivara instalação de atividades produtivas de forma equilibrada e sustentável; Combater a instalação ilegal de
atividades potencialmente degradantes do
meio ambiente; Controlar as queimadas,
principalmente por meio de ações preventivas. |
MR2 |
Relevo movimentado com densa
rede de drenagem e uso principal destinado à agropecuária. Características físico-ambientais:
Declividades a partir de 10%; Altitude
entre 400 e 500 metros; Presença de Argissolo vermelho. |
Preservar e recuperar as áreas
de preservação permanente (APP), segundo limites definidos peia legislação
existente; Desenvolver atividades agrícolas de baixo impacto, observadas as
restrições ambientais especialmente relacionadas ao tipo de solo; Adequar técnicas agrícolas
utilizadas na área, a fim de conter os processos erosivos; Controlar as
queimadas; A atividade agropecuária deve ser feita de forma moderada,
buscando o manejo adequado do solo de modo a evitar processos erosivos,
assoreamento de rios e desmatamento das APP existentes no local; Desenvolver atividades turísticas controladas e de baixo impacto, em
conformidade com as restrições previstas pela legislação ambientai das
esferas federal, estadual e municipal; Fomentar o agroturismo:
visitações às fazendas que oferecem passeios e visitações (plantações,
pecuária, terrenos e paisagens, colheita, história) e produtos (lazer,
alimentos, refeições, artesanato) ao turista. |
MR3 |
Entorno do Parque Nacional da
Serra da Bodoquena. Área antropizada
composta por áreas planas e alagadas, além de áreas com relevo movimentado e
altas declividades. Características
físico-ambientais: Altitude entre 300 e 600
metros; Área muito plana - próxima de
zero com presença de Gleissolos; Área com alta declividade
(acima de 30%) com predomínio de Neossolo Litólíco. |
Incentivar o uso
sustentável da região, com atividades que
não gerem impactos negativos ao meio ambiente; incentivar atividades ecoturísticas sustentáveis em detrimento das atividades degradantes do meio ambiente; Incrementara fiscalização a fim de coibir
atividades antrópicas predatórias; Promover parcerias do Poder Municipal junto aos
órgãos ambientais para reforçar esta fiscalização; Promover programas de
educação ambiental, alertando e mobilizando a população para a importância do
ecossistema encontrado no município; Incentivara recuperação de áreas ambientalmente degradadas; Não são permitidas queimadas, desmatamentos, caça
amadorista e os seguintes usos não são recomendados: matadouros, açougues, curtumes,
frigoríficos, destilarias e vinícolas, cervejarias, fábricas de
refrigerantes, serrarias, indústrias químicas, metalúrgicas, depósitos de
resíduos sólidos, pastosos e líquidos industriais e/ou domésticos, usinas ou
unidades de reciclagem de materiais diversos, com a finalidade de preservar
recursos hídricos, a paisagem, estabilidade geológica, biodiversidade, fluxo
gênico de fauna e flora, proteção do solo e bem-estar da população humana; Fomentar o ecoturismo: visitações às áreas
preservadas/recuperadas e/ou nascentes e oferecer passeios e orientação
ambienta! (tipos de fauna e flora, solo, geomorfologia) e produtos (lazer,
alimentos, refeições, artesanato) ao turista, |
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MRPA |
Compreende a porção do Parque
Nacional da Serra da Bodoquena presente no território municipal de Jardim. Características
físico-ambientais: Altitude até 650 metros; Altas declividades ~
ultrapassam 30%; Neossolo litólíco. |
Sua utilização deve seguir as regras criadas peio
Plano de Manejo específico da área; Realização de pesquisas científicas; Desenvolvimento de atividades de educação e
interpretação ambiental; Recreação em contato com a natureza; Fomentar o ecoturismo: visitações às áreas
preservadas/recuperadas e/ou nascentes e oferecer passeios e orientação
ambiental (tipos de fauna e flora, solo, geomorfologia) e produtos (lazer,
alimentos, refeições, artesanato) ao turista. |
MU1 |
Compreende a área urbana da
sede municipal, cidade de Jardim. |
Assegurar a ocupação urbana nos limites da área
definida como perímetro urbano; Incentivar a consolidação dos bairros já ocupados
e o adensamento populacional para o adequado aproveitamento da infraestrutura
urbana instalada; inclusive nos processos de realocação de habitações
localizadas em áreas de risco e áreas de preservação permanente; Ocupar as áreas de expansão urbana apenas quando
da consolidação das demais áreas urbanas; Monitorar as áreas de preservação permanente a
fim de coibir novas ocupações irregulares e minimizar os impactos ambientais; Criar, manter e monitorar o Cadastro Técnico
Multifinalitário Municipal atualizado dos imóveis urbanos, bem como um
sistema de informações municipal integrado a toda administração pública; |
Macrozona |
Características Predominantes |
Recomendações de uso e de ações de gestão |
MU1 |
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Promover o paisagismo e a arborização das áreas
urbanas; Aprimorar o sistema viário, adequando-o às boas
condições de pavimentação e sinalização e garantindo segurança à comunidade
jardinense; Promover a adequação do sistema de circulação aos
portadores de necessidades especiais. Compatibilizar os usos e atividades
urbanas com a organização do sistema viário proposto. |
MU2 |
Compreende a área inserida no
perímetro urbano do distrito do Boqueirão. |
Fortalecer a função do distrito enquanto núcleo
urbano; Garantir a ocupação nos limites da área definida
como urbana pela Lei de Perímetro Urbano; Promover melhorias da infraestrutura urbana,
especialmente de saneamento básico, saúde, segurança e habitação, buscando a
menor dependência da comunidade em relação à sede municipal; Incentivar a instalação de comércios e serviços
na localidade, buscando o suprimento das necessidades dos moradores e
incentivando a economia do distrito. Criar, manter e monitorar o Cadastro Técnico
Multifinalitário Municipal atualizado dos imóveis urbanos, bem como um sistema
de informações municipal integrado a toda administração pública; Melhorar as condições de travessia entre os dois
lados do distrito, minimizando os perigos gerados pela BR- 060; Fortalecer a ligação com a Macrozona Urbana 1,
disponibilizando acesso ao transporte público regular, |
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MRIT |
Compreende a área ao longo do
Rio Prata, indicada no mapa de macrozoneamento com uma faixa de 500 metros
acompanhando o rio próximo ao limite municipal. Presença de Matas Ciliares
bem preservadas. |
Explorar o turismo sustentável; Especificar diretrizes e recomendações por meio
do Plano Municipal de Turismo; Fomentar o ecoturismo através de visitações às
matas ciliares preservadas e/ou recuperadas oferecendo informações e passeios
(tipos de fauna e flora, solo, geomorfologia), oferecendo lazer e esportes
incluindo mergulhos e flutuação no rio; Oferecer produtos que favoreçam o desenvolvimento
sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população local (roteiros
integrados, comercializados na forma de pacotes, incluindo serviços de
alimentação e comercialização de artesanato). |
MRIC |
Compreende a área do
"Cemitério dos Heróis" ou "Monumento aos Heróis da
Retirada", construção que homenageia os combatentes da histórica Guerra
do Paraguai. |
Implementar melhorias deste patrimônio com ações
que favoreçam e esclareçam os fatos históricos; Requalificar os espaços públicos para melhor
usufruto pela população. |
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 09 DE ABRIL DE 2013.
MARCELO HENRIQUE DE MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/04/2013